Nesta segunda-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou que os detidos, incluindo aqueles envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, têm o direito de receber assistência religiosa, desde que solicitem esse atendimento. A decisão foi tomada em resposta ao pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que solicitava a permissão para visitas de líderes religiosos aos sentenciados.
Moraes disse que o direito à
assistência religiosa está garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal,
que assegura esse serviço para pessoas em instituições de internação. Ele
também mencionou o artigo 24 da Lei de Execuções Penais, que garante a liberdade
de culto e o acesso a livros religiosos nos presídios.
Caso Débora Rodrigues e
Justificativa do Pedido
O deputado utilizou o caso
de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua da Justiça
durante a invasão ao STF, como exemplo para reforçar seu pedido. Débora cumpre
pena em regime domiciliar, decisão também determinada por Moraes.
Cavalcante justificou sua
solicitação com base nos princípios constitucionais da dignidade humana e
liberdade religiosa, além de citar acordos internacionais, como o Pacto de San
José da Costa Rica.
Decisão e Comunicação à PGR
Apesar da argumentação do
parlamentar, Moraes considerou o pedido desnecessário, uma vez que o direito à
assistência religiosa já está legalmente assegurado. A decisão foi comunicada à
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Gazeta Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!