STF: Presos do 8 de Janeiro Têm Direito a Assistência Religiosa, Decide Moraes | Rio das Ostras Jornal

STF: Presos do 8 de Janeiro Têm Direito a Assistência Religiosa, Decide Moraes


Nesta segunda-feira (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou que os detidos, incluindo aqueles envolvidos nos atos de vandalismo de 8 de janeiro, têm o direito de receber assistência religiosa, desde que solicitem esse atendimento. A decisão foi tomada em resposta ao pedido do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que solicitava a permissão para visitas de líderes religiosos aos sentenciados.

Moraes disse que o direito à assistência religiosa está garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assegura esse serviço para pessoas em instituições de internação. Ele também mencionou o artigo 24 da Lei de Execuções Penais, que garante a liberdade de culto e o acesso a livros religiosos nos presídios.

Caso Débora Rodrigues e Justificativa do Pedido

O deputado  utilizou o caso de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por pichar a estátua da Justiça durante a invasão ao STF, como exemplo para reforçar seu pedido. Débora cumpre pena em regime domiciliar, decisão também determinada por Moraes.

Cavalcante justificou sua solicitação com base nos princípios constitucionais da dignidade humana e liberdade religiosa, além de citar acordos internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.

Decisão e Comunicação à PGR

Apesar da argumentação do parlamentar, Moraes considerou o pedido desnecessário, uma vez que o direito à assistência religiosa já está legalmente assegurado. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Gazeta Brasil

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