A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio decidiu na quarta-feira (13/5), aumentar para cinco dias o prazo para que a
Prefeitura do Rio e o Governo do Estado coloquem em operação todos os
leitos livres existentes nas redes estadual ou municipal para atender os
pacientes com Covid-19.
A decisão anterior, proferida durante o Plantão Judiciário do dia 9
deste mês, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, havia fixado
prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 10 mil
para o governador Wilson Witzel e para o prefeito Marcelo Crivella.
Antes de analisar os pedidos de efeito suspensivo nos recursos
interpostos pelo município e pelo estado, o colegiado, seguindo voto da
relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, decidiu intimar as
partes envolvidas no processo para, no prazo de três dias, apresentarem os
esclarecimentos necessários.
“Trata-se de caso extremamente complexo que envolve questões sociais,
bem como questões públicas de saúde, em momento crítico de uma pandemia
mundial, sem precedentes, razão pela qual necessita-se de maiores elementos e
esclarecimentos para análise da possibilidade de concessão do efeito
suspensivo”, destacou a relatora na decisão.
Tanto a Prefeitura do Rio como o Governo do Estado também terão de
esclarecer se estão sendo cumpridas todas as fases assumidas nos seus planos de
contingência.
Por enquanto, continua em vigor o prazo de 10 dias para o estado,
o município, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) e o Rio
Saúde desbloqueiem e coloquem em operação todos os leitos destinados a Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG) dos hospitais de campanha do Riocentro e do
Maracanã. Os leitos deverão ser estruturados para receber os pacientes de
Covid-19. Em caso de descumprimento também está prevista multa diária no valor
de R$ 10 mil para cada um dos réus.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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