Um acordo firmado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
da Comarca de Três Rios em parceria com o Procon, a OAB e as
escolas particulares do município vai proporcionar um alívio no bolso dos pais
de alunos daquela região no período de pandemia. Para atender aos envolvidos, o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) viabilizou a colocação
em prática do programa de descontos oferecido pelas 16 escolas dos municípios
de Três Rios, Paraíba do Sul e Comendador Levy Gasparian. A iniciativa vai
refletir sobre os valores das mensalidades com vencimento a partir deste mês de
maio até o retorno das atividades presenciais.
De acordo com a juíza Elen de Freitas Barbosa, o critério de
desconto levou em consideração o valor da hora/aula do professor, a produção e
oferta do conteúdo, a possibilidade de os estudantes usarem ferramentas
digitais e a eficácia do ensino remoto. Para os alunos do Ensino Infantil, o
desconto será de 25%; para os do Ensino Fundamental I, de 15%; e para os do
Fundamental II e os do Ensino Médio, de 10%.
- Os descontos têm como objetivo auxiliar os pais, que, por causa do
isolamento provocado pela Covid-19, estão vulneráveis financeiramente. Assim,
considerando que deve haver espírito de solidariedade nas relações,
recomenda-se que os pais que não tiveram suas rendas afetadas de forma
demasiada busquem quitar suas mensalidades de forma integral, de modo a
contribuir para evitar o caos maior, que seria provocado pelo fechamento de
escolas mais vulneráveis com demissões em massa - destacou a juíza.
Para que o desconto seja concedido, os responsáveis devem fazer o
pedido à escola através de e-mail (preferencialmente) ou presencialmente. O
programa pode ser cancelado caso seja comprovado aumento ou manutenção da
inadimplência - o que inviabilizaria a continuidade das atividades - ou a
necessidade de demissão de funcionários.
- É importante destacar que as escolas mobilizaram todos os esforços
no sentido de manter os serviços dentro da atual realidade, enfrentando
problemas financeiros de toda sorte, tais como a solicitação da postergação do
pagamento dos seus impostos frente aos órgãos credores, a renegociação de suas
dívidas bancárias geradas por duplicatas vencidas durante este período diante
da ausência de crédito em decorrência da grande inadimplência -
explicou Elen Barbosa.
A magistrada destacou que, para chegar a um valor de desconto que
atendesse às partes, foram incluídos nos gastos das escolas a contratação de
novas plataformas digitais, de profissionais ligados à tecnologia da informação
(a fim de viabilizar o ensino à distância) e de equipamentos, além de
treinamento dos professores.
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