Prefeito Carlos Augusto e o Procurador Renato Vasconcellos,
evitaram grave prejuízo aos cofres públicos por uma área totalmente imprópria
para qualquer tipo de utilização.
Com o
objetivo de impedir que R$ 8 milhões de reais fossem pagos pelo Município ao
proprietário de uma área de 18.000 m2, formada exclusivamente por mangue (área
alagadiça e de proteção ambiental), a Procuradoria Geral do Município registrou
por escrito parecer pela revogação do decreto que incorporaria essa terra ao
patrimônio público. Caso o pagamento fosse finalizado, geraria um grave
prejuízo aos cofres públicos pela aquisição de uma área totalmente imprópria
para qualquer tipo de utilização.
Com o Decreto nº 1703/2017, publicado na Edição nº 863 do Jornal Oficial, datada de 23 a 29 de junho e 2017, revogando a declaração de utilidade pública do Decreto nº 059, de 03 de outubro de 2003, a Procuradoria vai buscar ainda o ressarcimento de valores já adiantados pela Administração anterior e/ou a compensação pela aquisição da área, onde hoje funciona a 128ª Delegacia de Polícia.
A decisão pela publicação do Decreto foi em consideração ao fato de que a área é formada na sua totalidade por manguezal, impossibilitando qualquer nova construção no local. Além disso, a terra se encontra dentro de uma Área de Proteção Ambiental – APA.
Com o Decreto nº 1703/2017, publicado na Edição nº 863 do Jornal Oficial, datada de 23 a 29 de junho e 2017, revogando a declaração de utilidade pública do Decreto nº 059, de 03 de outubro de 2003, a Procuradoria vai buscar ainda o ressarcimento de valores já adiantados pela Administração anterior e/ou a compensação pela aquisição da área, onde hoje funciona a 128ª Delegacia de Polícia.
A decisão pela publicação do Decreto foi em consideração ao fato de que a área é formada na sua totalidade por manguezal, impossibilitando qualquer nova construção no local. Além disso, a terra se encontra dentro de uma Área de Proteção Ambiental – APA.
De acordo
com o Decreto, mais de 90% (noventa por cento) da área desapropriada pelo então
Prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos, através do Processo Judicial n° 0007707
05.2003.8.19.0068, corresponde à Área de Proteção Ambiental – APA.
Além do
altíssimo valor a ser indenizado peto Município ao proprietário da área, por
volta de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), poderá ser utilizado em investimentos
em saúde e educação, segundo o Prefeito Carlos Augusto.
"A Procuradoria está atenta e irá anular de forma administrativa ou judicial qualquer ato que importe em ilegalidade e/ou prejuízo ao erário público. Este é o pensamento de todos os integrantes da Procuradoria, além de ser uma determinação dada pelo Prefeito Carlos Augusto”, enfatizou Renato Vasconcellos, Procurador Geral do Município.
D E C
R E T O:
Art. 1 - Fica revogado o Decreto 059 de 03
de outubro de 2003, que declarou como sendo de utilidade pública área de terra
de 17.960 (dezessete mil novecentos e sessenta metros quadrados) no loteamento
Jardim Mariléia. De propriedade do Sr. ILSON DOS SANTOS.
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