Rio das Ostras impede pagamento de R$ 8 milhões após revogar desapropriação de área de mangue | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras impede pagamento de R$ 8 milhões após revogar desapropriação de área de mangue

De acordo com o Decreto, mais de 90% (noventa por cento) da área
desapropriada pelo então Prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos,
 através do Processo Judicial n° 0007707 05.2003.8.19.0068,
corresponde à Área de Proteção Ambiental – APA.
Fotos: Reprodução
Prefeito Carlos Augusto e o Procurador Renato Vasconcellos, evitaram grave prejuízo aos cofres públicos por uma área totalmente imprópria para qualquer tipo de utilização. 

Com o objetivo de impedir que R$ 8 milhões de reais fossem pagos pelo Município ao proprietário de uma área de 18.000 m2, formada exclusivamente por mangue (área alagadiça e de proteção ambiental), a Procuradoria Geral do Município registrou por escrito parecer pela revogação do decreto que incorporaria essa terra ao patrimônio público. Caso o pagamento fosse finalizado, geraria um grave prejuízo aos cofres públicos pela aquisição de uma área totalmente imprópria para qualquer tipo de utilização.

Com o Decreto nº 1703/2017, publicado na Edição nº 863 do Jornal Oficial, datada de 23 a 29 de junho e 2017, revogando a declaração de utilidade pública do Decreto nº 059, de 03 de outubro de 2003, a Procuradoria vai buscar ainda o ressarcimento de valores já adiantados pela Administração anterior e/ou a compensação pela aquisição da área, onde hoje funciona a 128ª Delegacia de Polícia.

A decisão pela publicação do Decreto foi em consideração ao fato de que a área é formada na sua totalidade por manguezal, impossibilitando qualquer nova construção no local. Além disso, a terra se encontra dentro de uma Área de Proteção Ambiental – APA. 

De acordo com o Decreto, mais de 90% (noventa por cento) da área desapropriada pelo então Prefeito, Alcebíades Sabino dos Santos, através do Processo Judicial n° 0007707 05.2003.8.19.0068, corresponde à Área de Proteção Ambiental – APA.

Além do altíssimo valor a ser indenizado peto Município ao proprietário da área, por volta de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), poderá ser utilizado em investimentos em saúde e educação, segundo o Prefeito Carlos Augusto.

"A Procuradoria está atenta e irá anular de forma administrativa ou judicial qualquer ato que importe em ilegalidade e/ou prejuízo ao erário público. Este é o pensamento de todos os integrantes da Procuradoria, além de ser uma determinação dada pelo Prefeito Carlos Augusto”, enfatizou Renato Vasconcellos, Procurador Geral do Município.

D E C R E T O:


Art. 1 - Fica revogado o Decreto 059 de 03 de outubro de 2003, que declarou como sendo de utilidade pública área de terra de 17.960 (dezessete mil novecentos e sessenta metros quadrados) no loteamento Jardim Mariléia. De propriedade do Sr. ILSON DOS SANTOS.
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