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bloqueia R$ 792 milhões de Eike Batista
e sócios da
MMX
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Uma decisão do Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais, na Comarca de Belo Horizonte e no Juízo da 1ª Vara
Empresarial, bloqueou bens de Eike Batista e de empresas societárias na MMX
Sudeste, a Centennial e a Mercato, no valor total de R$ 792.400.480,95. Em
um trabalho que começou seis meses atrás, este é o primeiro passo para reparar
os credores da MMX em valores aos quais eles teriam direito por terem sido
prejudicados no momento da compra de ações da companhia. A MMX, do setor
de mineração, tem capacidade para explorar 7 milhões de toneladas de
minério de ferro por ano. Na fase pré-operacional da empresa, ela divulgou que
alcançaria a marca de 36 milhões de toneladas.
O pedido, feito pelo escritório
Bernardo Bicalho Advogados, objetiva transferir o foco da MMX, como
empresa, para os delitos cometidos diretamente pelos sócios — como Eike
Batista. De acordo com o documento:
“Os demonstrativos financeiros
e contábeis da MMX Sudeste foram inflados para beneficiar os acionistas
controladores e dirigentes da companhia, em especial Eike Batista, (…), cujas
ações são negociadas em bolsa de valores. Assim, com a manipulação para
apresentar um resultado melhor, mas irreal, as ações eram valorizadas, e,
consequentemente, os ativos pessoais de seus dirigentes que eram detentores de
ações. E, considerando que na legislação a responsabilidade pelo dano é
mensurada não pelo benefício econômico, mas sim pela extensão do dano, tem-se
que os personagens que, na qualidade de dirigentes, foram beneficiados pela
supervalorização dos ativos devem responder pelo passivo total criado, sob pena
de se permitir o enriquecimento ilícito, em detrimento de toda a massa de
credores.”
Em sua avaliação, a juíza Soraya
Brasileiro Teixeira destacou que a descrição do modus operandi de Batista
lembra o modelo de “pirâmide financeira” — prática proibida e considerada
crime contra a economia popular, já que os participantes são atraídos a um castelo
de cartas, prestes a ruir a qualquer momento. Na decisão, Soraya afirmou que “a
operação não é muito diferente daquela que parece ocorrer com o Grupo EBX, pois
atrai investimentos e contratos ao argumento de se ter produtos e serviços que
na verdade não existem, sejam eles minério de ferro ou óleo prospectável (…)
uma grande fraude, um grande ato de coragem e falta de respeito e,
inegavelmente, um ato capaz de levar muitos credores de boa-fé ao erro por
acreditarem que estão contratando com pessoas que possuem segurança financeira,
acima da suspeita de qualquer inadimplência”.
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