Discrepâncias em notas dadas a
propostas iguais feitas pelas mesmas universidades que participam do processo
de criação de cursos no Programa Mais Médicos pode levar o Tribunal de Contas
da União (TCU) a exigir o cancelamento do edital que foi aberto em junho de
2014. Naquele ano, os ministérios da Educação e da Saúde, que administram o
programa, anunciaram a criação de 2460 vagas de Medicina em 39 municípios do
País.
O edital está suspenso desde
novembro de 2015, depois que o TCU acolheu representação das Faculdades
Integradas do Extremo Sul da Bahia (UnesulBahia), na qual sugeria possíveis
irregularidades no edital. A relatora do processo, a ministra Ana Arraes, cita
em seu despacho a “ausência de delimitação clara de critérios de habilitação”,
mas não entra em detalhes sobre os problemas com a avaliação das propostas
propriamente dita. Ana Arraes diz ainda no texto que se alega a existência de
“uma série de critérios inadequados”. A UnesulBahia exige a anulação do edital.
A licitação foi alvo de outras duas representações no tribunal.
O Mais Médicos foi uma das
principais bandeiras da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff. O Estado
teve acesso a casos em que proposições iguais, feitas pelas mesmas
instituições, receberam nota mínima (zero) em algumas avaliações e nota máxima
(cinco) em outras.
Pelo menos sete incongruências nas
avaliações do MEC foram apontadas por um grupo proprietário de várias
universidades que estavam inscritas no edital do Mais Médicos. O ministério
atribui as diferenças das notas ao fato de a avaliação variar conforme os
contextos de cada município. As diferenças na avaliação constam nos documentos
fornecidos pelo MEC às universidades. Elas também serviram para fundamentar uma
ação movida por esse grupo no TCU. A principal queixa da empresa é a
discrepância das notas dadas a propostas iguais - por pertencerem ao mesmo
grupo, muitas proposições foram replicadas no plano de propostas das faculdades
das quais é proprietário.
No indicador “Atividades
Complementares”, por exemplo, o grupo contesta o fato de uma de suas
universidades ter obtido conceito 1 ao disputar vagas em uma das 39 cidades e
conceito 5 quando repetiu a mesma proposição ao plano de outra faculdade que
disputava vagas em outro município. “Denota a subjetividade com que o certame
foi tratado. Evidencia-se, em realidade, a falta de critério do avaliador em
total desrespeito ao edital”, diz a instituição no recurso ao TCU.
Diferente
O grupo ainda coloca sob suspeita
a justificativa usada pelo avaliador para explicar a nota 1 dada a sua proposta
nesse indicador. “Muito provavelmente, o corpo de especialistas que avaliaram
cada uma das propostas não era o mesmo. Para esse tipo de processo, é preciso
ter uma comissão que padronize as avaliações. É uma questão de critérios. O
edital foi montado sobre indicadores objetivos, e a avaliação tem um grau de
subjetividade”, disse o reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas
(UNIFEMM), Antonio Bahia Filho, que participou do edital do MEC. Em nota, o
ministério diz que a avaliação das propostas é feita por uma comissão de 26
especialistas em educação médica. Segundo o MEC, cada proposta foi avaliada por
pelo menos dois integrantes da comissão.
Outra avaliação considerada
problemática pelo grupo é a que foi feita sobre o indicador Produção
Científica, Cultural ou Tecnológica. Nesse quesito, o grupo teve universidades
com nota 0 e outras com nota 5 pela proposta que foi replicada no plano de
todas elas.
O professor de Direito
administrativo da PUC-SP Rafael Valim disse que qualquer violação à isonomia de
tratamento aos competidores do edital, ou desrespeito a critérios objetivos de
avaliação, enseja a nulidade da licitação. “Se houver tratamento desigual entre
concorrentes e ofensa à competição, isso enseja nulidade. Tem de ter
objetividade na análise e na formulação de critérios.”
O TCU informou que a Corte tem a
“prerrogativa de fazer determinações corretivas ao MEC” e que cabe à pasta
optar se abre um novo edital ou se dá continuidade ao antigo. “Caso, no mérito,
as irregularidades sejam confirmadas, o TCU pode fazer determinações corretivas
ao Ministério da Educação.”
Para MEC, projetos iguais
tratavam de situações diferentes
O Ministério da Educação (MEC)
disse que as universidades que tiveram a avaliação prejudicada foram as que
“apresentaram projetos pedagógicos iguais para situações diferentes, pois
ignoraram particularidades consideradas importantes pelo MEC”.
"Qualquer instituição que
porventura tenha ignorado esse princípio e apresentado um único projeto
pedagógico para situações diferentes teve a avaliação de suas propostas
prejudicada.” Segundo o MEC, a abertura de cursos foi pautada por rigorosos
critérios de escolha.

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