Câmara aprova extinção de dívidas de assentados da reforma agrária | Rio das Ostras Jornal

Câmara aprova extinção de dívidas de assentados da reforma agrária

Medida vale para créditos de até R$ 10 mil concedidos pelo governo.
Deputados também aprovaram MP que amplia o Refis da Crise.

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (21) medida provisória que extingue dívidas de até R$ 10 mil de assentados da reforma agrária com a União. O perdão vale para créditos de instalação obtidos no âmbito do Programa de Crédito de Implantação, que prevê financiamento para compra de materiais de construção e insumos para a produção de alimentos nos assentamentos.

O restante da dívida, que exceder R$ 10 mil, poderá ser renegociada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela MP, o valor excedente será atualizado à taxa de 0,5% ao ano a partir  da data da concessão até a data da liquidação. Haverá ainda desconto de 80% sobre o saldo devedor total, observado o limite de R$ 12 mil.

A proposta permite ainda à União transferir recursos não reembolsáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com o objetivo de permitir a instalação das famílias.

A MP também perdoa dívidas de até R$ 10 mil de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), criado em 1985 para conceder financiamento a pequenos produtores assentados, visando estimular o aumento da produção agrícola. A votação do texto foi acompanhada no plenário por famílias de assentados, que ocuparam as galerias da Câmara.

Refis

O plenário aprovou ainda a Medida Provisória 638/2013 que amplia o chamado Refis da Crise- programa de parcelamento de débitos tributários- para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013.

O texto, que agora segue para o Senado, prevê que o devedor, com dívida até R$ 1 milhão, pague 10% do valor total ao aderir ao Refis. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%, em até cinco parcelas, na adesão ao programa.

Importação de álcool

O plenário da Câmara também aprovou a Medida Provisória 634/2013 que isenta os importadores de álcool anidro do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016. A medida, que vai ao Senado, vale para os casos de importação de álcool combustível e de limpeza, por exemplo.


Após 2016, os importadores deverão pagar os tributos de acordo com o volume do produto negociado. Atualmente, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!