Medida
vale para créditos de até R$ 10 mil concedidos pelo governo.
Deputados também aprovaram MP que amplia o Refis da Crise.
A
Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (21) medida provisória que
extingue dívidas de até R$ 10 mil de assentados da reforma agrária com a União.
O perdão vale para créditos de instalação obtidos no âmbito do Programa de
Crédito de Implantação, que prevê financiamento para compra de materiais de
construção e insumos para a produção de alimentos nos assentamentos.
O restante da dívida, que exceder R$ 10 mil, poderá ser renegociada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela MP, o valor excedente será atualizado à taxa de 0,5% ao ano a partir da data da concessão até a data da liquidação. Haverá ainda desconto de 80% sobre o saldo devedor total, observado o limite de R$ 12 mil.
A proposta permite ainda à União transferir recursos não reembolsáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com o objetivo de permitir a instalação das famílias.
A MP também perdoa dívidas de até R$ 10 mil de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), criado em 1985 para conceder financiamento a pequenos produtores assentados, visando estimular o aumento da produção agrícola. A votação do texto foi acompanhada no plenário por famílias de assentados, que ocuparam as galerias da Câmara.
O restante da dívida, que exceder R$ 10 mil, poderá ser renegociada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Pela MP, o valor excedente será atualizado à taxa de 0,5% ao ano a partir da data da concessão até a data da liquidação. Haverá ainda desconto de 80% sobre o saldo devedor total, observado o limite de R$ 12 mil.
A proposta permite ainda à União transferir recursos não reembolsáveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com o objetivo de permitir a instalação das famílias.
A MP também perdoa dívidas de até R$ 10 mil de operações de crédito rural do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), criado em 1985 para conceder financiamento a pequenos produtores assentados, visando estimular o aumento da produção agrícola. A votação do texto foi acompanhada no plenário por famílias de assentados, que ocuparam as galerias da Câmara.
Refis
O plenário aprovou ainda a Medida Provisória 638/2013 que amplia o chamado Refis da Crise- programa de parcelamento de débitos tributários- para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013.
O
texto, que agora segue para o Senado, prevê que o devedor, com dívida até R$ 1
milhão, pague 10% do valor total ao aderir ao Refis. Se a dívida for acima de
R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%, em até cinco parcelas, na adesão ao
programa.
Importação de álcool
O plenário da Câmara também aprovou a Medida Provisória 634/2013 que isenta os importadores de álcool anidro do pagamento de PIS/Pasep-importação e Cofins-importação até 2016. A medida, que vai ao Senado, vale para os casos de importação de álcool combustível e de limpeza, por exemplo.
Após
2016, os importadores deverão pagar os tributos de acordo com o volume do
produto negociado. Atualmente, os importadores podem optar pela tributação de
acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool.
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