
A aquisição de um imóvel é um momento de grande expectativa, mas a etapa do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode gerar dúvidas e até mesmo cobranças indevidas. Em Rio das Ostras e em diversas cidades da Região dos Lagos e do Norte Fluminense, muitos contribuintes têm se deparado com o cálculo do ITBI sobre um valor superior ao que foi efetivamente pago pelo bem, especialmente em casos de compras com desconto ou por meio de leilões públicos.
Essa prática, que pode gerar um desembolso maior do que o devido, tem sido questionada e, segundo especialistas, o contribuinte possui respaldo legal para contestar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema, estabelecendo diretrizes claras para a base de cálculo do imposto, o que reforça a importância de os compradores estarem atentos aos seus direitos.
Entenda a Base de Cálculo do ITBI e a Posição do STJ
O advogado Rodrigo Martins explica que o contribuinte tem o direito de questionar a cobrança do ITBI quando a prefeitura utiliza uma base de cálculo que difere do valor real da aquisição do imóvel. Essa situação é comum em vendas com descontos significativos, como os obtidos em licitações públicas, onde o valor final pago pode ser consideravelmente menor que o preço de mercado original do bem.
O Superior Tribunal de Justiça, através do Tema 1.113, firmou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Mais importante ainda, o valor declarado na transação pelo próprio comprador possui uma presunção de veracidade. Isso significa que, para contestar esse valor, a prefeitura precisa instaurar um procedimento administrativo específico, garantindo ao contribuinte o amplo direito de defesa.
No contexto de imóveis adquiridos em licitação pública, se o valor efetivamente desembolsado pelo comprador corresponde ao preço pago, é esse montante que, em regra, deve ser considerado para o cálculo do imposto. O município não pode, de forma unilateral, usar um valor de referência, uma tabela própria ou o preço anterior do imóvel para elevar a base de cálculo do tributo sem apresentar justificativas claras e sem permitir que o contribuinte se manifeste e se defenda.
Como Contestar e Buscar a Restituição do Valor Pago
Diante de uma cobrança de ITBI que pareça indevida, o primeiro passo para o consumidor é solicitar administrativamente a revisão do lançamento do imposto junto à prefeitura. Caso o pagamento já tenha sido realizado e o valor seja superior ao devido, é possível avaliar a possibilidade de pedir a restituição da quantia paga a mais.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, destaca que, havendo diferença entre o valor efetivamente pago e aquele utilizado pelo município para calcular o tributo, o contribuinte tem o direito de buscar esclarecimentos e exigir que a cobrança seja feita de forma correta e transparente. O serviço oferece atendimento gratuito para orientações jurídicas sobre o tema.
A transparência e a correção na cobrança de impostos são fundamentais para a segurança jurídica dos cidadãos de Rio das Ostras, Macaé e de todo o Interior do RJ. Ficar atento aos direitos e buscar orientação especializada é essencial para evitar prejuízos e garantir que o ITBI seja calculado de forma justa.
Continue acompanhando o Rio das Ostras Jornal para mais notícias e informações úteis da região.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!