
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o novo marco legal do transporte público no Brasil. A medida, que já havia passado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial, prometendo reformular a gestão e o financiamento do setor em todo o país.
A votação ocorreu de forma simbólica, em um plenário esvaziado, e estabelece o transporte coletivo como um direito social fundamental. A legislação busca garantir um serviço mais eficiente e acessível, com implicações diretas para municípios como Rio das Ostras e Macaé, na Região dos Lagos. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), não presidiu a sessão, que teve a atenção dividida por notícias sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e um pedido de financiamento para um filme biográfico.
Novas regras para o financiamento do transporte
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a determinação de que as gratuidades e descontos, como os passes livres, sejam custeados integralmente por recursos orçamentários específicos do poder público. Com isso, o texto proíbe expressamente que esses custos sejam repassados aos demais passageiros por meio do aumento das tarifas, uma prática comum que onera a população. Esta medida visa aliviar o bolso dos cidadãos do Norte Fluminense e de todo o Brasil.
A proposta também estabelece uma distinção clara entre a tarifa pública, que é o valor pago pelo usuário, e a remuneração das empresas operadoras, destinada a cobrir os custos do serviço. Para reduzir o valor das passagens, o marco legal autoriza novas fontes de financiamento extratarifário. Entre elas estão a exploração imobiliária, créditos de carbono, fundos públicos, taxas de estacionamento e recursos da Cide-Combustíveis.
Gestão integrada e padrões de qualidade
O novo marco legal reconhece oficialmente o transporte coletivo como um "serviço essencial para a inclusão social e o desenvolvimento econômico". Para tanto, prevê a criação de uma rede única, intermodal e integrada de transporte, com planejamento articulado entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A medida também permite a formação de unidades regionais de transporte público, facilitando a gestão compartilhada entre cidades, especialmente em regiões metropolitanas e na Costa do Sol.
A legislação determina que o serviço de transporte coletivo só poderá funcionar mediante licitação prévia, proibindo modelos precários como autorizações provisórias e convênios. A remuneração das empresas operadoras ficará vinculada ao cumprimento de metas de qualidade, disponibilidade e desempenho operacional, garantindo um serviço de melhor padrão para os passageiros. Cada ente responsável deverá criar ou designar um órgão regulador para fiscalizar o sistema e assegurar padrões técnicos e modicidade tarifária.
Direitos e deveres dos usuários
O projeto detalha uma série de direitos para os passageiros, incluindo acesso à informação clara sobre o serviço, acessibilidade universal para todos os cidadãos e segurança viária. O texto também prevê medidas de proteção contra discriminação, violência e assédio dentro do transporte público, buscando um ambiente mais seguro para todos que utilizam o sistema.
Em contrapartida, a proposta estabelece deveres para os usuários. Entre eles estão a preservação do patrimônio público, o pagamento correto da tarifa e a manutenção de um comportamento adequado durante o uso do serviço. O planejamento do transporte também deverá incluir metas de transição energética, incentivo a veículos menos poluentes, gestão de dados abertos e alinhamento com os planos diretores municipais, visando um futuro mais sustentável para a mobilidade urbana no Interior do RJ.
Para mais informações sobre políticas de transporte, acesse o portal do Ministério dos Transportes.
O Rio das Ostras Jornal acompanha a implementação desta importante legislação.
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