
A advogada argentina Agostina Páres, que responde a processo por injúria racial no Rio de Janeiro, teve a tornozeleira eletrônica retirada nesta terça-feira (31), após autorização da Justiça. A decisão judicial permite que ela retorne ao seu país de origem, a Argentina, mediante o depósito de uma caução, enquanto o caso segue em tramitação no Brasil.
injúria: cenário e impactos
No dia anterior à retirada do equipamento, Agostina realizou o depósito do valor estipulado pela Justiça. A medida cautelar de monitoramento eletrônico, que a mantinha no Brasil, foi revogada, abrindo caminho para seu retorno.
Decisão Judicial e Condições para o RetornoA liminar que permitiu a revogação das medidas cautelares foi expedida pelo desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão ainda será submetida ao colegiado para confirmação.
Entre as condições impostas pela Justiça, Agostina Páres deveria depositar uma caução equivalente a 60 salários mínimos, valor que se aproxima de R$ 97 mil. Esse montante serve como garantia de que ela cumprirá a pena que eventualmente for imposta no Brasil, mesmo estando em outro país.
Além do pagamento da caução, a advogada argentina deverá manter seu endereço e contatos atualizados junto à Justiça brasileira. Ela também se compromete a atender a todas as convocações judiciais, mesmo estando fora do território nacional.
O Caso de Injúria Racial em IpanemaOs fatos que levaram Agostina Páres a se tornar ré por injúria racial ocorreram em 14 de janeiro deste ano, em um bar no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a advogada se referiu a um funcionário do estabelecimento de forma pejorativa, utilizando a palavra “negro”.
Ao deixar o local, Agostina teria proferido a palavra “mono”, que em espanhol significa “macaco”, e imitado gestos do animal. As ofensas foram direcionadas a outros dois funcionários, caracterizando três crimes de injúria racial. Os gestos foram registrados em vídeo e viralizaram nas redes sociais, dando início à investigação policial.
Inicialmente, Agostina Páres chegou a ser presa em 6 de fevereiro, mas foi solta na mesma noite. Desde então, ela estava submetida a medidas cautelares, como a retenção de seu passaporte, a proibição de deixar o país e o uso da tornozeleira eletrônica.
Fundamentação para a Revogação das MedidasO desembargador relator considerou que, com o encerramento da fase de instrução do processo, a necessidade de manter as restrições impostas à ré deixou de existir. As medidas cautelares devem ser proporcionais e vinculadas à fase processual, o que não se sustentaria mais neste momento.
A decisão também levou em conta que tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação se manifestaram favoravelmente à liberação da ré. A condição para essa liberação era a apresentação de uma garantia financeira para uma eventual indenização às vítimas, o que foi cumprido com o depósito da caução.
O magistrado destacou ainda que Agostina Páres é primária, possui profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive manifestando publicamente seu arrependimento. Impedir sua saída do país, após o fim da instrução, configuraria constrangimento ilegal, segundo o relator.
Acordos internacionais entre Brasil e Argentina foram citados na decisão, que permitem o cumprimento de pena no país de origem da acusada, caso haja condenação. Com isso, todas as medidas cautelares anteriores foram revogadas, condicionando a eficácia da decisão ao pagamento da caução e à comunicação regular com a Justiça.
Reparação às Vítimas e Perspectivas FuturasO Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) tem focado na reparação do dano moral causado às vítimas e no compromisso de combater o racismo. A promotoria chegou a sugerir uma indenização de até 120 salários mínimos, o equivalente a R$ 190.452, com a solicitação de que metade desse valor fosse depositada antes de uma possível extradição.
Durante uma audiência, Agostina Páres pediu desculpas aos três funcionários do bar pelos gestos racistas. A defesa da advogada argumentou que sua cliente reconhece o erro, atribuindo-o, em parte, ao desconhecimento da legislação brasileira sobre racismo. A defesa também mencionou que Agostina está há dois meses no Rio sem renda e relatou ter recebido ameaças.
O juiz responsável pelo caso aceitou que a defesa apresente suas alegações finais por escrito e deve definir a sentença do processo nos próximos dias. O desfecho deste caso é acompanhado com atenção, reforçando a importância da legislação antirracista no Brasil.
Para os moradores de Rio das Ostras e Região dos Lagos, este caso, embora ocorrido na capital, ressalta a relevância do combate ao racismo e a aplicação rigorosa da lei em todo o estado. A repercussão de crimes de ódio como este serve como um alerta e reforça a necessidade de conscientização e respeito às leis que protegem a dignidade humana em todas as comunidades.
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