Justiça do Rio permite que advogada argentina ré por injúria racial retire tornozeleira eletrônica | Rio das Ostras Jornal

Justiça do Rio permite que advogada argentina ré por injúria racial retire tornozeleira eletrônica

Justiça do Rio permite que advogada argentina ré por injúria racial retire tornozeleira eletrônica

A advogada argentina Agostina Páres, que responde a processo por injúria racial no Rio de Janeiro, teve a tornozeleira eletrônica retirada nesta terça-feira (31), após autorização da Justiça. A decisão judicial permite que ela retorne ao seu país de origem, a Argentina, mediante o depósito de uma caução, enquanto o caso segue em tramitação no Brasil.

injúria: cenário e impactos

No dia anterior à retirada do equipamento, Agostina realizou o depósito do valor estipulado pela Justiça. A medida cautelar de monitoramento eletrônico, que a mantinha no Brasil, foi revogada, abrindo caminho para seu retorno.

Decisão Judicial e Condições para o Retorno

A liminar que permitiu a revogação das medidas cautelares foi expedida pelo desembargador Luciano Silva Barreto, relator do caso na Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão ainda será submetida ao colegiado para confirmação.

Entre as condições impostas pela Justiça, Agostina Páres deveria depositar uma caução equivalente a 60 salários mínimos, valor que se aproxima de R$ 97 mil. Esse montante serve como garantia de que ela cumprirá a pena que eventualmente for imposta no Brasil, mesmo estando em outro país.

Além do pagamento da caução, a advogada argentina deverá manter seu endereço e contatos atualizados junto à Justiça brasileira. Ela também se compromete a atender a todas as convocações judiciais, mesmo estando fora do território nacional.

O Caso de Injúria Racial em Ipanema

Os fatos que levaram Agostina Páres a se tornar ré por injúria racial ocorreram em 14 de janeiro deste ano, em um bar no bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a advogada se referiu a um funcionário do estabelecimento de forma pejorativa, utilizando a palavra “negro”.

Ao deixar o local, Agostina teria proferido a palavra “mono”, que em espanhol significa “macaco”, e imitado gestos do animal. As ofensas foram direcionadas a outros dois funcionários, caracterizando três crimes de injúria racial. Os gestos foram registrados em vídeo e viralizaram nas redes sociais, dando início à investigação policial.

Inicialmente, Agostina Páres chegou a ser presa em 6 de fevereiro, mas foi solta na mesma noite. Desde então, ela estava submetida a medidas cautelares, como a retenção de seu passaporte, a proibição de deixar o país e o uso da tornozeleira eletrônica.

Fundamentação para a Revogação das Medidas

O desembargador relator considerou que, com o encerramento da fase de instrução do processo, a necessidade de manter as restrições impostas à ré deixou de existir. As medidas cautelares devem ser proporcionais e vinculadas à fase processual, o que não se sustentaria mais neste momento.

A decisão também levou em conta que tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação se manifestaram favoravelmente à liberação da ré. A condição para essa liberação era a apresentação de uma garantia financeira para uma eventual indenização às vítimas, o que foi cumprido com o depósito da caução.

O magistrado destacou ainda que Agostina Páres é primária, possui profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, inclusive manifestando publicamente seu arrependimento. Impedir sua saída do país, após o fim da instrução, configuraria constrangimento ilegal, segundo o relator.

Acordos internacionais entre Brasil e Argentina foram citados na decisão, que permitem o cumprimento de pena no país de origem da acusada, caso haja condenação. Com isso, todas as medidas cautelares anteriores foram revogadas, condicionando a eficácia da decisão ao pagamento da caução e à comunicação regular com a Justiça.

Reparação às Vítimas e Perspectivas Futuras

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) tem focado na reparação do dano moral causado às vítimas e no compromisso de combater o racismo. A promotoria chegou a sugerir uma indenização de até 120 salários mínimos, o equivalente a R$ 190.452, com a solicitação de que metade desse valor fosse depositada antes de uma possível extradição.

Durante uma audiência, Agostina Páres pediu desculpas aos três funcionários do bar pelos gestos racistas. A defesa da advogada argumentou que sua cliente reconhece o erro, atribuindo-o, em parte, ao desconhecimento da legislação brasileira sobre racismo. A defesa também mencionou que Agostina está há dois meses no Rio sem renda e relatou ter recebido ameaças.

O juiz responsável pelo caso aceitou que a defesa apresente suas alegações finais por escrito e deve definir a sentença do processo nos próximos dias. O desfecho deste caso é acompanhado com atenção, reforçando a importância da legislação antirracista no Brasil.

Para os moradores de Rio das Ostras e Região dos Lagos, este caso, embora ocorrido na capital, ressalta a relevância do combate ao racismo e a aplicação rigorosa da lei em todo o estado. A repercussão de crimes de ódio como este serve como um alerta e reforça a necessidade de conscientização e respeito às leis que protegem a dignidade humana em todas as comunidades.

Para mais informações sobre este e outros casos de repercussão na justiça, bem como notícias relevantes para Rio das Ostras e Região dos Lagos, continue acompanhando as atualizações do Rio das Ostras Jornal.

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