Ex-deputado foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal
que apurou a trama golpista e fugiu do Brasil
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) André
Mendonça rejeitou analisar um pedido apresentado pela mulher
do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ),
a procuradora estadual Rebeca
Ramagem, para suspender o bloqueio de contas bancárias determinado
pelo ministro Alexandre
de Moraes.
O ministro citou artigo do regimento que não cabe mandado de
segurança contra decisão de outro ministro.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no
sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional,
monocrático ou colegiado, emanado de seus próprios Ministros ou órgãos
fracionários, por ser inadmissível a utilização desta via processual como
sucedâneo recursal”, disse.
Ramagem
foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal que apurou a trama
golpista. Ele fugiu do Brasil em setembro do ano passado, com destino a Miami,
nos Estados Unidos.
Ao recorrer contra a decisão de Moraes, Rebeca tinha
afirmado que a medida configura um “cenário de exceção” e viola direitos
fundamentais.
“Não sou investigada, não sou acusada, não sou ré em
processo algum. A única razão aparente para tal medida é o fato de estar nos
Estados Unidos com a minha família. Sou casada em regime de separação total de
bens e tenho absoluta independência financeira”, declarou.
Ela disse ainda que os recursos bloqueados são fruto de sua
trajetória profissional.

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