3/10/2026

André Mendonça nega pedido de mulher de Ramagem e mantém bloqueio de contas

Mendonça citou artigo do regimento que não cabe mandado de segurança contra decisão de outro ministro. Luiz Silveira/STF - 26.2.2026

Ex-deputado foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal que apurou a trama golpista e fugiu do Brasil

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça rejeitou analisar um pedido apresentado pela mulher do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), a procuradora estadual Rebeca Ramagem, para suspender o bloqueio de contas bancárias determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ministro citou artigo do regimento que não cabe mandado de segurança contra decisão de outro ministro.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, monocrático ou colegiado, emanado de seus próprios Ministros ou órgãos fracionários, por ser inadmissível a utilização desta via processual como sucedâneo recursal”, disse.

Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão na ação penal que apurou a trama golpista. Ele fugiu do Brasil em setembro do ano passado, com destino a Miami, nos Estados Unidos.

Ao recorrer contra a decisão de Moraes, Rebeca tinha afirmado que a medida configura um “cenário de exceção” e viola direitos fundamentais.

“Não sou investigada, não sou acusada, não sou ré em processo algum. A única razão aparente para tal medida é o fato de estar nos Estados Unidos com a minha família. Sou casada em regime de separação total de bens e tenho absoluta independência financeira”, declarou.

Ela disse ainda que os recursos bloqueados são fruto de sua trajetória profissional.

R7

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