O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria no plenário virtual para classificar o caixa 2 como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa, permitindo que casos sejam julgados simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum. O julgamento foi iniciado em 19 de dezembro de 2025 e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (6).
Até o momento, nove ministros votaram a favor da tese
apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, sendo que apenas o
ministro Nunes Marques ainda não registrou seu voto no sistema. A decisão
estabelece punição mais rigorosa para quem pratica caixa 2 — o uso ou
recebimento de recursos em campanhas eleitorais não declarados à Justiça
Eleitoral.
Com repercussão geral, a decisão tem efeito vinculante para
todos os tribunais do país. Isso significa que políticos e candidatos que
praticaram caixa 2 poderão responder por processos nas duas esferas. Na Justiça
Eleitoral, a sanção pode chegar a 5 anos de prisão e multa, enquanto na Justiça
Comum a improbidade administrativa pode resultar em perda de direitos políticos
e restrições em contratos públicos.
Segundo Moraes, “é possível a dupla responsabilização por
crime eleitoral caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade
administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige
tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral
(civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade
administrativa”.
O relator ainda esclareceu que, caso a Justiça Eleitoral
reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria do réu, essa decisão
repercutirá na esfera administrativa. Ele destacou que “compete à Justiça Comum
processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também
configure crime eleitoral”.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça,
Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam
o voto do relator. Mendes, entretanto, apresentou ressalvas, alertando que a
discussão não foi completa devido a uma ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) em análise, que poderá condicionar a interpretação das
teses definidas neste julgamento.
Com a decisão, o STF reforça o endurecimento no combate a
práticas ilícitas em campanhas eleitorais, ampliando as possibilidades de
responsabilização de candidatos e políticos em diferentes frentes judiciais.
Gazeta Brasil

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