Promotoria aponta que nova regra urbanística, que duplicou o
gabarito no Bairro do Alto, viola o Plano Diretor e foi aprovada sem estudos
técnicos e audiências públicas.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
exigiu nesta quarta-feira (7) a revogação imediata da polêmica Lei Complementar
Municipal n° 351/2025, que autorizou a construção de edifícios de até 60 metros
de altura, o equivalente a 20 pavimentos, em áreas tradicionalmente
residenciais no Bairro do Alto, em Teresópolis,
na Região Serrana.
A Recomendação foi expedida pela 12ª Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva e direcionada à Secretaria Municipal de Urbanismo e à Câmara
Municipal.
Além de pedir a anulação total da lei, a Promotoria
recomendou a suspensão imediata de todos os licenciamentos urbanísticos que
possam ser impactados pela nova norma, evitando danos irreversíveis à
infraestrutura e à paisagem da cidade.
O MPRJ argumenta que a legislação é ilegal por violar
princípios e diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento
Sustentável do município. A mudança triplica o número máximo de pavimentos
antes previsto na lei de zoneamento.
Segundo o órgão, a alteração foi aprovada sem a realização
de estudos técnicos que justificassem o impacto no perfil arquitetônico da
cidade, que historicamente preza por um perfil mais bucólico.
Falta de transparência e Ação Judicial
O Ministério Público destaca que um dos principais problemas
da Lei Complementar 351/2025 foi a falta de consulta pública. Não houve
audiência prévia com a sociedade civil, nem submissão do texto a órgãos
consultivos essenciais, como o Conselho Municipal da Cidade e o Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
A condução do processo legislativo gerou forte reação. Em
paralelo à ação do MP, a Justiça de Teresópolis já recebeu uma Ação Popular que
também busca a nulidade da lei.
A ação protocolada alega vícios formais e materiais,
incluindo a ausência de participação popular no debate sobre a lei e a
ilegalidade da medida por afrontar o direito a um meio ambiente urbano
equilibrado.
Prédios gigantes e impactos
A lei, aprovada em dezembro de 2025 pelo Legislativo e
sancionada pelo Prefeito José Leonardo Vasconcellos, permite que o limite de
altura suba para 60 metros em trechos específicos do Alto, como nas ruas
Alfredo Rebello Filho e Augusto do Amaral Peixoto.
Antes da aprovação, moradores e urbanistas alertaram que a
verticalização extrema traria prejuízos à infraestrutura local, já que 20
andares de apartamentos significam uma sobrecarga na demanda por água, esgoto e
lixo, além de um volume de trânsito que as vias atuais do bairro não suportam.
Um abaixo assinado online cobrando a revogação da Lei
Complementar 351 já alcançou cerca de 11 mil assinaturas. O texto do documento
crítica a autorização para prédios de 20 andares, destacando que implicará
demandas de água, esgoto e lixo que o município não tem como suportar.
A prefeitura de Teresópolis não respondeu aos
questionamentos do g1 sobre
o posicionamento em relação à Recomendação do Ministério Público até a última
atualização desta reportagem.
Por g1 —
Teresópolis

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!