Por Angel Morote
Este ano tive a oportunidade de acompanhar de perto a queima
de fogos na orla da Praia do Centro. O Réveillon riostrense seguiu o roteiro de
sempre: fogos multicoloridos, barulho, veranistas e moradores eufóricos
celebrando a chegada de um novo ano. No entanto, em meio ao espetáculo, alguns
detalhes chamaram minha atenção — e não de forma positiva.
Um dos principais problemas observados foi a dificuldade de
acesso aos banheiros públicos
instalados nos quiosques da orla. Presenciei pessoas sendo destratadas
por permissionários ao tentarem utilizar os sanitários, que permaneciam
fechados, apesar de a legislação municipal determinar que esses banheiros devem
estar disponíveis para uso público, sem qualquer exigência de consumo.
A situação se torna ainda mais grave quando se trata de pessoas com deficiência (PcD),
especialmente cadeirantes e pessoas ostomizadas. Para esse público, a falta de
acessibilidade se soma à ausência de empatia e ao capacitismo explícito,
infelizmente ainda muito presente na orla de Rio das Ostras. Não se trata
apenas de desconforto, mas de violação de direitos básicos e de dignidade
humana.
Chama atenção o rigor frequentemente aplicado à fiscalização
dos ambulantes e trabalhadores da Renda Alternativa, enquanto a fiscalização
dos quiosques parece, muitas vezes, branda ou até inexistente. A lei não pode
ser seletiva. Ou ela vale para todos,
ou deixa de cumprir sua função social.
É importante destacar que existe, sim, obrigação legal e moral quanto à
oferta de banheiros públicos acessíveis nas orlas. Em Rio das Ostras, a Lei Municipal nº 2.535/2021, de 19 de
novembro de 2021, garante o uso gratuito dos banheiros dos quiosques por
munícipes e turistas. No âmbito estadual, iniciativas como o PL 2188/2023 reforçam a tendência
legislativa de tornar obrigatória a instalação de banheiros gratuitos e
acessíveis nas praias do Rio de Janeiro.
A falta de acesso adequado fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto
na Constituição Federal de 1988, além de contrariar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura direitos
fundamentais às pessoas com deficiência.
O Poder Público
tem o dever de prover infraestrutura básica de qualidade, especialmente em
áreas de grande circulação, como as praias. Isso inclui banheiros acessíveis,
funcionais e em boas condições sanitárias. Já os permissionários dos quiosques têm a obrigação de cumprir normas de
higiene, conservação e atendimento ao público, permitindo o uso dos sanitários
conforme a legislação vigente e as orientações da Secretaria de Turismo e do
Procon.
O consumidor,
por sua vez, tem direito ao acesso aos banheiros sem a exigência de consumação
mínima e deve denunciar irregularidades ao Procon. Fiscalizações e multas
precisam ser aplicadas de forma efetiva pela Secretaria de Turismo e pelo
Procon de Rio das Ostras. Não cabe mais apenas orientar: os permissionários
conhecem seus deveres e direitos. O que
falta é fiscalização constante e rigorosa.
Cabe também a cada cidadão denunciar situações de descumprimento,
seja por falta de acessibilidade, seja por más condições de uso dos banheiros.
A participação da sociedade é fundamental para que a lei saia do papel.
Em resumo, a obrigação existe, está amparada por leis e
princípios constitucionais. A Prefeitura de Rio das Ostras dispõe de mecanismos
para regulamentar e fiscalizar. O que se espera é ação contínua, firme e
igualitária, com foco na melhoria dos serviços e, principalmente, em um
atendimento verdadeiramente inclusivo,
humano e digno.

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