A Associação Matria – Mulheres Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil, ingressou com uma ação cível no Supremo Tribunal Federal contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontando a veiculação de estatísticas falsas e não verificadas sobre a população trans no Brasil.
Segundo a entidade, o CNJ divulgou oficialmente, por meio de canais institucionais, duas informações sem respaldo técnico e sem lastro verificável: que a expectativa de vida da população trans seria de apenas 35 anos e que o Brasil seria o país que mais mata pessoas dessa população no mundo. Para a associação, os dados utilizados têm origem em relatórios militantes sem base demográfica reconhecida, e sua repetição pelo órgão judicial contribui para a institucionalização da desinformação.
A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, alega que tais publicações violam os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e eficiência, além de comprometerem a transparência pública e a formulação de políticas públicas com base em evidências confiáveis. A entidade afirma que mesmo após notificações formais e pedidos administrativos, o CNJ se manteve omisso e reafirmou as publicações.
“A adoção institucional de dados não verificáveis, ainda que bem intencionada, compromete a legitimidade do discurso público e abre espaço para decisões judiciais e políticas baseadas em premissas frágeis”, destaca a associação, representada na ação pela advogada Raquel de Almeida Marques
Além da retratação pública e da proibição de futuras divulgações sem respaldo técnico, a Matria requer indenização por danos morais coletivos e a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidades dentro do CNJ.
A ação também denuncia um ciclo de validação tautológica, circular, no qual dados sem comprovação são publicados à revelia e acabam sendo citados em decisões judiciais como se fossem verdades incontestes, influenciando até mesmo o Supremo Tribunal Federal.
A Associação expressa preocupação com o que considera um precedente perigoso estabelecido pelo CNJ, ao permitir, segundo a entidade, a alocação de indivíduos do sexo masculino que se autodeclaram transexuais em presídios femininos — medida prevista na Resolução CNJ 348/366. A Associação argumenta que tais decisões se fundamentam em dados desconectados da realidade, como os dados citados no processo em questão.
A Matria reforça que a divulgação desses dados não condizentes com a
realidade causa dano também às pessoas trans identificadas, pois geram pânico,
propagam estereótipos nocivos e induzem sentimentos de marginalização e
desesperança com efeitos sobre a saúde mental.
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