Moraes concede prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor | Rio das Ostras Jornal

Moraes concede prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor

Collor foi preso para cumprir a condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Jefferson Rudy/Agência Senado

Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados; defesa teve que apresentar histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de saúde do ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) a cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão levou em consideração a idade e os problemas de saúde do ex-presidente. Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados. A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária alegando que Collor enfrenta comorbidades graves e depende de medicamentos de uso contínuo. Ao ser ouvido na audiência de custódia, no entanto, o ex-presidente negou ter problemas de saúde ou tomar remédios.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi a favor da prisão domiciliar “excepcional”. Em parecer enviado ao STF, Gonet afirmou que a defesa comprovou a “gravidade” do quadro de saúde de Collor. Por exigência de Moraes, os advogados tiveram que apresentar histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de saúde do ex-presidente.

Collor foi preso para cumprir a condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Ele está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. A prisão foi decretada por Alexandre de Moraes e depois confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que não há mais recursos possíveis para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da defesa agora são apenas “protelatórios”.

JP

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