Collor foi preso para cumprir a condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Jefferson Rudy/Agência Senado
Collor terá que usar tornozeleira
eletrônica e só poderá receber visitas de advogados; defesa teve que apresentar
histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de
saúde do ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Fernando Collor
de Mello (1990-1992) a cumprir pena em prisão domiciliar. A
decisão levou em consideração a idade e os problemas de saúde do ex-presidente.
Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de
advogados. A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária alegando que Collor
enfrenta comorbidades graves e depende de medicamentos de uso contínuo. Ao ser
ouvido na audiência de custódia, no entanto, o ex-presidente negou ter
problemas de saúde ou tomar remédios.
O procurador-geral da República,
Paulo Gonet, foi a favor da prisão domiciliar “excepcional”. Em parecer enviado
ao STF, Gonet afirmou que a defesa comprovou a “gravidade” do quadro de saúde
de Collor. Por exigência de Moraes, os advogados tiveram que apresentar
histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de
saúde do ex-presidente.
Collor foi preso para cumprir a
condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Collor foi
considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC
Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Ele
está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. A prisão
foi decretada por Alexandre de Moraes e depois confirmada pelo plenário do
Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que não há mais recursos
possíveis para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da
defesa agora são apenas “protelatórios”.
JP
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