Nova leva de acusados se junta
aos outros 300 que haviam passado por julgamentos semelhantes na Corte; ao
todo, 1.390 pessoas são suspeitas de participar ou incentivar atos de
vandalismo em Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), depositou o seu voto de maneira favorável para
aceitar as novas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra 250 manifestantes que participaram dos atos de vandalismo e
depredações à sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro. Essa
nova leva se junta aos outros 300 que haviam se tornado réus em dois
julgamentos semelhantes na Corte. Ao todo, 1.390 pessoas são suspeitas de
participar ou incentivar a depredação do Palácio do Planalto, da Suprema Corte
ou do Congresso. Em vez de individualizar cada caso, a PGR vem apresentado as
denúncias em bloco — foram 100 no primeiro, 200 no segundo e 250 neste último,
cujo placar no STF até agora é de 6 votos favoráveis a tornar réus os
denunciados e apenas 1 contrário (ou seja, já há maioria). Os ministros Gilmar
Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o
entendimento do relator Alexandre de Moraes.
Até agora, apenas André Mendonça se posicionou de maneira contrária. O indicado
pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aceitou receber as acusações contra
apenas 50 dos envolvidos nos atos de invasão e vandalismo à sede dos Três
Poderes. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux.
Como Ricardo Lewandowski se aposentou no dia 11 de abril, o Supremo não conta
com o voto de um 11º magistrado.
Para a próxima segunda-feira, 8,
está agendado o fim do prazo de votação e manifestações dos membros do STF para
o caso. Nos dois julgamentos anteriores, o Supremo decidiu por aceitar as
denúncias e abrir ações penais contra 300 acusados por participarem dos atos
antidemocráticos. Desde a realização dos ataques, a Procuradoria-Geral da República já
apresentou denúncias contra 1.390 pessoas por envolvimento nos atos de
vandalismo, sendo 239 de executores e 1.150 de incitadores — além de um agente
público suspeito de omissão. Os executores são acusados de praticar os crimes
de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa
armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de
patrimônio tombado. Já os incitadores, caso se tornem réus, responderão por
motivação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes
Constitucionais, além de associação criminosa.
Por Jovem Pan

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