Com voto favorável de Gilmar Mendes, STF forma maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelo 8 de Janeiro | Rio das Ostras Jornal

Com voto favorável de Gilmar Mendes, STF forma maioria para tornar réus mais 250 denunciados pelo 8 de Janeiro

Suspeitos foram divididos pela PGR entre executores
 e incitadores. Evaristo Sa/AFP - 08/01/2023

Nova leva de acusados se junta aos outros 300 que haviam passado por julgamentos semelhantes na Corte; ao todo, 1.390 pessoas são suspeitas de participar ou incentivar atos de vandalismo em Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), depositou o seu voto de maneira favorável para aceitar as novas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 250 manifestantes que participaram dos atos de vandalismo e depredações à sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de Janeiro. Essa nova leva se junta aos outros 300 que haviam se tornado réus em dois julgamentos semelhantes na Corte. Ao todo, 1.390 pessoas são suspeitas de participar ou incentivar a depredação do Palácio do Planalto, da Suprema Corte ou do Congresso. Em vez de individualizar cada caso, a PGR vem apresentado as denúncias em bloco — foram 100 no primeiro, 200 no segundo e 250 neste último, cujo placar no STF até agora é de 6 votos favoráveis a tornar réus os denunciados e apenas 1 contrário (ou seja, já há maioria). Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator Alexandre de Moraes. Até agora, apenas André Mendonça se posicionou de maneira contrária. O indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aceitou receber as acusações contra apenas 50 dos envolvidos nos atos de invasão e vandalismo à sede dos Três Poderes. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Como Ricardo Lewandowski se aposentou no dia 11 de abril, o Supremo não conta com o voto de um 11º magistrado.

Para a próxima segunda-feira, 8, está agendado o fim do prazo de votação e manifestações dos membros do STF para o caso. Nos dois julgamentos anteriores, o Supremo decidiu por aceitar as denúncias e abrir ações penais contra 300 acusados por participarem dos atos antidemocráticos. Desde a realização dos ataques, a Procuradoria-Geral da República já apresentou denúncias contra 1.390 pessoas por envolvimento nos atos de vandalismo, sendo 239 de executores e 1.150 de incitadores — além de um agente público suspeito de omissão. Os executores são acusados de praticar os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Já os incitadores, caso se tornem réus, responderão por motivação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, além de associação criminosa.

Por Jovem Pan

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