Para ministros, a norma pode ser
aprovada apenas pelo Congresso Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria de seis votos e derrubou, nesta quarta-feira, 15, a lei do
Estado de São Paulo que
obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para os ministros, a norma,
por tratar de direito trabalhista, pode ser aprovada apenas pelo Congresso
Nacional. Segundo a Constituição, a matéria é de competência da União.
Iniciado na última quinta-feira, 9, o julgamento foi retomado nesta tarde. Na
sessão anterior, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação
ao voto do relator, ministro Edson Fachin. Moraes entendeu que a lei é
inconstitucional, já que cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse
caso. O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber. O ministro
Luís Roberto Barroso foi o único que seguiu o posicionamento de Fachin. Já os
ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só
poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais
públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados. No entanto,
os três votos ficaram vencidos pela maioria.
Por Jovem Pan

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