A 8ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, por nepotismo
cruzado, o ex-prefeito de Santo André Carlos Grana e o deputado federal eleito
Luiz Marinho (PT-SP). O parlamentar foi escolhido pelo presidente eleito, Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), para chefiar o Ministério do Trabalho.
O Ministério Público de São Paulo alega
que foram dados cargos de confiança à filha de Grana no município de São
Bernardo do Campo, do qual Marinho foi prefeito. Ao mesmo tempo, a cunhada de
Marinho exercia cargos de confiança na prefeitura de Santo André. A
nomeação das funcionárias ocorreu com quatro meses de diferença.
No acórdão, o desembargador
Bandeira Lins argumenta que “os réus violaram de forma deliberada princípios da
administração pública, resultando as nomeações de encontros realizados em
períodos muito próximos a cada qual e de amizade anterior entre os prefeitos
correligionários”, o que caracterizaria “ato de improbidade administrativa”.
Ainda segundo o magistrado, as
funcionárias não teriam qualificação nem experiência que pudessem ter sido
consideradas para exercer os cargos. Os réus não teriam apresentado fatos que
contrariassem as afirmações de nepotismo cruzado.
Multas e proibições
Os ex-prefeitos e seus familiares
foram condenados a pagar uma multa equivalente a seis vezes o último salário.
Também foram proibidos de contratar serviços por meio do poder público e
receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios no prazo de 12 meses.

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