Processo da Procuradoria Regional
Eleitoral no Rio de Janeiro inclui doze acusados e pode levar à cassação de
mandato do governador reeleito e seu vice, Thiago Pampolha
Governador reeleito pelo Estado
do Rio de Janeiro, Cláudio
Castro (PL) foi acusado de abuso de poder político e econômico e
conduta vedada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ),
nesta quarta-feira, 14. O órgão vinculado ao Ministério Público Eleitoral cita
que o político se beneficiou de “folha de pagamento secreta” que incluiu 27 mil
cargos temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e
Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e 18 mil
nomes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo a Justiça
Eleitoral, foram contratadas pessoas sem concurso público, desconsiderando a
Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, desvirtuando projetos que
contavam com robustos recursos públicos. O órgão ainda aponta que o desvio
afeta a isonomia da candidatura de Castro e seu vice Thiago Pampolha (União),
também incluso na ação. Além da dupla, também estão sendo processados os
deputados Rodrigo Bacellar (PL), Leo Vieira (PSC), Bernardo Rossi (Solidariedade),
Gutenberg Fonseca (PL), Áureo Lídio (Solidariedade) e Max Lemos (PROS). O
processo ainda cita Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura
e Obras), o deputado suplente Marcus Venissius da Silva Barbosa (Podemos),
Patrique Welber (secretário de Trabalho e Renda) e Danielle Barros (secretária
de Cultura e Economia Criativa). Caso sejam condenados, a pena é de cassação do
mandato inelegibilidade por oito anos (do ano eleitoral em diante) e multa.
Segundo a procuradoria, existem provas robustas para a acusação. “Não restam
dúvidas sobre a atuação como cabos eleitorais ou apoio político obrigatório das
pessoas que constavam das listas e recebiam os valores públicos como
‘contraprestação laboral’ dos projetos executados pela Ceperj, funções essas
criadas e colocadas à disposição dos interesses políticos. A sanção de
inelegibilidade deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da
conduta dos investigados capaz de comprometer a própria normalidade e
legitimidade do processo eleitoral. Não somente tinham prévio conhecimento dos
atos ilícitos praticados como participaram efetivamente do cometimento do abuso
de poder político e econômico”, alegaram os procuradores regionais eleitorais
Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
Por Jovem Pan

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