Maioria dos ministros votou a
favor da lista taxativa
A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, que o rol da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, o que significa que os planos
de saúde não precisam fornecer tratamentos fora dessa lista.
A determinação foi adotada
favoravelmente por seis dos nove ministros, sendo eles: o relator, Luis Felipe
Salomão, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo, Marco Aurélio Bellizze e
Isabel Gallotti. A decisão pelo rol taxativo da ANS, considerado mais
restritivo, possibilita que os planos de saúde rejeitem procedimentos que não
estejam incluídos na lista aprovada pela agência.
“O estabelecimento de um rol
mínimo obrigatório permite previsibilidade para cálculos embasadores de
mensalidades aptas a manter em média e longo prazo planos de saúde
sustentáveis, pois a alta exagerada de preço provocará barreiras à manutenção
contratual, transferindo as coletividades de usuários da saúde pública a
pressionar ainda mais o SUS”, defendeu o ministro Villas Bôas Cuevas, que se
posicionou a favor do rol taxativo.
Entretanto, os ministros
definiram que a decisão não deve determinar uma lista inflexível. Segundo eles,
é possível admitir exceções, como tratamentos para câncer, terapias
recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina e medicamentos “off-label“,
utilizados para procedimentos clínicos que não constam na bula do remédio.
Votaram em sentido contrário
os ministros Paulo de Tarso, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro. Eles justificaram
que a lista deveria representar a cobertura mínima dos convênios, uma defesa ao
rol exemplificativo, modelo que permite a entrada de novos tratamentos à lista.
A decisão do STJ representa uma
mudança no entendimento que vinha sendo aplicado em boa parte dos tribunais do
país, que reconheciam que o rol era apenas exemplificativo. Apesar de a decisão
do STJ não obrigar as demais instâncias a seguirem esse entendimento, o
julgamento vai servir como orientação para a Justiça.
Caso Unimed
O STJ analisou dois recursos
especiais em que o plano de saúde da empresa Unimed recorria da obrigação de
custear um tratamento fora do rol da ANS para uma criança com transtorno do
espectro autista e para um paciente com esquizofrenia paranoide. Em ambos os
casos, os ministros negaram as ações.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!