Proposta limita aplicação de ICMS sobre combustíveis
Relator do Projeto de Lei
Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, senador
Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou, na tarde de hoje (8), que a aprovação dos projetos
voltados à redução dos combustíveis nos postos pode derrubar em R$ 1,65 o preço
da gasolina e R$ 0,76 o preço do diesel.![]()
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“Existe uma simulação que diz que
o impacto no litro do óleo diesel será de 76 centavos e no litro da gasolina de
R$ 1,65. Então, estamos fazendo tudo isso para que possamos aliviar”, afirmou
Bezerra. Ele, no entanto, destacou que não existe proposta de tabelamento de
preços. Isso, na prática, pode anular qualquer possível redução na bomba, a
depender do cenário internacional.
“Não estamos tabelando preço. Tem
uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável por 25% da produção de diesel no
mundo, os preços estão tensionados. É evidente que pode haver elevação de
preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não subir muito mais do que
subiria”.
Bezerra apresentou à imprensa o
relatório do PLP 18/22. Segundo a proposta, os setores de combustíveis, gás
natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo seriam
classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota
do ICMS em um patamar máximo de 17%.
Ele manteve o texto que foi aprovado na Câmara,
fazendo apenas algumas inclusões em forma de emendas ao texto aprovado pelos
deputados. Uma dessas emendas confere segurança jurídica aos gestores
estaduais. Assim, eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De
acordo com o regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita
sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.
As mudanças no texto, no entanto,
não satisfazem completamente os governadores. Em reunião, ocorrida na noite de
ontem (7), entre governadores, Bezerra e o presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), os primeiros não se sentiram contemplados. Segundo afirmou
Décio Padilha, presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de
Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), na saída da reunião, “em 2023 os
estados devem ficar ingovernáveis se o PLP for aprovado do jeito que está”.
Na entrevista coletiva da tarde
de hoje, Bezerra mostrou a diferença nos cálculos dos governadores e do governo
federal a respeito do impacto da perda de arrecadação nos cofres dos estados.
“Os estados falam que vão perder R$ 103 bilhões. O governo federal fala que as
perdas são da ordem de R$ 65 bilhões. É por isso que o governo acredita que os
estados têm como suportar essa redução de receita”.
Mesmo sem deixar satisfeitos os
governadores, o PLP seguirá para o plenário do Senado. Amanhã (9), o texto será
lido em plenário e a sessão será dedicada exclusivamente a debatê-lo. A votação
está prevista para a próxima segunda-feira (13). “Vai ser votado segunda-feira.
Pela manifestação do Colégio de Líderes, na pior hipótese, de votar o texto da Câmara,
havia ambiente [para votação]”.
PECs
Bezerra também é relator de uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos estados uma compensação
financeira vinda da União caso decidam zerar o ICMS do diesel e gás de cozinha
(GLP). O auxílio financeiro da União aos estados que optarem por zerar a
alíquota do diesel e do GLP, além de reduzir a 12% a alíquota do ICMS do etanol
hidratado combustível, será de até R$ 29,6 bilhões.
Após a aprovação da PEC, ainda
será necessário que os estados aprovem leis específicas sobre isso. As regras
de ressarcimento previstas na proposta têm prazo definido. Começam em 1º de
julho e terminam em 31 de dezembro de 2022.
Ele ainda é autor de outra PEC,
que trata dos biocombustíveis e é complementar às demais propostas. Ela deverá
propor um regime tributário diferenciado para os biocombustíveis em um cenário
de benefício fiscal aos combustíveis fósseis. A ideia de Bezerra é assegurar a
política de favorecimento, de estímulo à produção de energia renovável, de
biocombustíveis.
“Ela não trata de valores, de
alíquotas. É mais um comando nas disposições transitórias da Constituição para
que a Lei Complementar que venha a regular isso possa assegurar a
competitividade dos biocombustíveis”.
Agência Brasil - Brasília

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