Coordenador da Vigilância Sanitária Marcelo Barelli explica que
departamento atua para garantir o cumprimento das boas práticas
sanitárias no Município. Foto: Celso Avila
Além da
fiscalização, equipe da Vigilância Sanitária também tem o papel de orientar
estabelecimentos e prestadores de serviço sobre a legislação vigente.
Com a atualização das legislações federal e estadual, com foco na desburocratização de processos, os procedimentos adotados pela Vigilância Sanitária de Rio das Ostras também foram readequados. Seguindo a nova legislação, as atividades econômicas de menor risco sanitário do Município não precisam mais obter licenciamento sanitário para funcionar.
No entanto, os
estabelecimentos e prestadores de serviços continuam com a obrigação de atender
a todas as boas práticas sanitárias, que serão fiscalizadas pelo órgão
responsável, da Secretaria Municipal de Saúde.
BAIXO RISCO –
Estão liberados de obter licença sanitária os negócios enquadrados como MEI
-Microempreendedor Individual, como pintor de parede, vidraceiro
e mecânico de automóveis, de acordo com a Lei de Liberdade Econômica
e a Resolução 59/2020 CGSIM.
Outros
estabelecimentos considerados de Baixo Risco Sanitário também estão dispensados
desse tipo de licenciamento, como comércio atacadista de lustres, varejista de
móveis e calçados, entre outros.
Entretanto, os
MEIs e prestadores de serviço, estabelecimentos comerciais ou industriais
continuam sujeitos à fiscalização do setor e precisam cumprir as práticas
sanitárias exigidas pelas legislações que regulam suas atividades econômicas.
MÉDIO RISCO –
Os estabelecimentos de Médio Risco Sanitário, como hotéis, comércio de varejo
de água mineral, alojamento de animais de estimação, entre outros, podem
dar início às suas atividades com um documento inicial
da Vigilância Sanitária Municipal, o Boletim Ocupacional e Funcionamento.
Nesse
documento, estão descritas todas as atividades do
requerente solicitadas no Sistema de Registro Integrado – REGIN. Esses
estabelecimentos ou serviços serão inspecionados pela
Vigilância Sanitária, via processo. Após constatar se as
condições de funcionamento estão de acordo com a legislação aplicável àquela
atividade, a Vigilância Sanitária vai emitir o Certificado de Inspeção
Sanitária, com as atividades que poderão funcionar.
ALTO RISCO –
Já as atividades consideradas de Alto Risco Sanitário pela legislação só
poderão começar a funcionar após a inspeção, via processo, e a posterior
emissão do Certificado de Inspeção Sanitária. A equipe técnica vai até o local
verificar as condições sanitárias de funcionamento e o cumprimento das boas
práticas. Lembrando que, no caso de atividades enquadradas como alto risco, o
funcionamento sem o devido documento é passível de infração.
Estão entre as
atividades de alto risco consultórios de dentista, laboratórios clínicos,
clínicas médicas e de exames, distribuição de água por caminhões (água tratada
potável e caminhão pipa), fabricação de águas envasadas e de produtos de
panificação industrial, creches, asilos, entre outras.
LEGISLAÇÃO –
Para emissão da documentação e fiscalização das atividades, o Município
pauta-se na Lei nº 8.080, que define as atribuições da Vigilância Sanitária e
nas Resoluções RDC 153/2017 e RDC 418/2020, que determinam o grau
de risco para as atividades sujeitas à vigilância sanitária na Esfera Federal.
Também embasam
o trabalho da Vigilância Sanitária de Rio das Ostras a Lei Estadual 2191, de
2020, que estabelece novos critérios de classificação de atividade econômica
com base no grau de risco de atividades para fins de licenciamento; e ainda na
legislação municipal.
SISTEMA
REGIN – Trata-se do Sistema de legalização de aberturas e
alterações das atividades econômicas (MEIs, prestadores de serviço,
estabelecimentos comerciais ou industriais), ligado à Junta Comercial do Estado
do Rio de Janeiro, por onde ocorre o processo de legalização e as
avaliações de risco sanitário, pelo órgão da Saúde.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA – O trabalho da Vigilância Sanitária na orientação dos
responsáveis pelas atividades comerciais e industriais e fiscalização dos
procedimentos é fundamental para garantir a saúde da população e qualidade dos
serviços e produtos. A Vigilância está à disposição para esclarecimentos pelo
telefone (22) 2771-9545 e e-mail vigilanciasanitaria.ro@gmail.com
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