Desde o começo do trabalho, 147 veículos já foram notificados,
93 retirados pelos proprietários, 37 removidos ao Depósito Público
e outros 17 estão em processo de andamento. Foto: Gabriel Sales
Moradores
podem ajudar a denunciar os veículos abandonados por meio do número de telefone
153.
Em Rio das Ostras, a Secretaria de Transportes, Acessibilidade e Mobilidade Urbana faz a remoção de veículos abandonados, carcaças e sucatas das vias públicas desde setembro de 2020. Uma equipe vai até os locais constatar a situação dos veículos e, se configurado o abandono, adesivam e tentam notificar o dono. São considerados veículos abandonados os que se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual ou superior a 20 dias.
Desde o começo
do trabalho, 147 veículos foram notificados, 37 foram removidos ao Depósito
Público Municipal, 93 foram retirados pelos proprietários e 17 estão em
andamento.
Essa ação visa
diminuir os transtornos e reduzir os riscos à saúde dos moradores. Esses
automóveis costumam acumular água em seu interior e acabam se tornando foco do
mosquito Aedes Aegypti, que transmite muitas doenças, como Dengue, Chikungunya
e Zika. Além de muitas vezes atrapalhar o trânsito, aumentar as chances de
acidentes e oferecer danos ao Meio Ambiente.
Lei Municipal –
A Lei nº 2295/2019 trata sobre a remoção destes veículos, carcaças e sucatas
abandonadas nas ruas do Município. São considerados veículos abandonados os que
se encontram estacionados, ininterruptamente, no mesmo local pelo prazo igual
ou superior a 20 dias.
O veículo
abandonado será identificado por meio de adesivo colado no próprio, e sua
remoção será antecedida de notificação do proprietário, para que seja retirado
da via pública, sob pena de remoção do veículo.
Caso o
proprietário não seja identificado ou localizado, a notificação será publicada
por meio de edital, no Jornal Oficial do Município.
Veículos
Notificados – O proprietário do veículo abandonado notificado tem o prazo
improrrogável de sete dias, a contar do recebimento da notificação, para a
retirada do veículo. Caso o prazo não seja cumprido o veículo será removido e
poderá ser destinado ao depósito público.
Retirada do
Depósito Público – O veículo removido para o depósito público poderá ser
retirado pelo proprietário mediante o pagamento dos débitos tributários
municipais e estaduais, encargos de estadia, remoção e outros.
Se não for
reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, o veículo será levado a
leilão, conforme consta no Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 331 do
Contran.
Carcaças e Sucatas
– São consideradas carcaças e sucatas as que apresentam evidente estado de
depreciação, não possuindo placa de identificação obrigatória, oferecendo
riscos à saúde e segurança da população.
A remoção das
carcaças e sucatas será também precedida de notificação do proprietário para
que providencie a retirada no prazo máximo de três dias, a contar do
recebimento da notificação.
Após o prazo, o
material será recolhido das vias públicas e destinado de acordo com a
regulamentação. Quando não for possível identificar as carcaças ou sucatas, o
agente lavrará um auto de constatação.
Denúncias- Os
moradores podem e devem denunciar, seja por ofício encaminhado à Secretaria de
Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, situada na Rua
Niterói, nº 2099, Loteamento Atlântica ou pelo número de telefone 153.
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