
Quitação da 1ª parcela deveria ser feita até o dia 30.
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Penalidade
equivale ao valor de R$ 170,16 por funcionário contratado e pode ser dobrada em
casos de reincidência
O prazo
para a quitação da primeira parcela do 13º salário terminou na última
segunda-feira (30). Os patrões que não cumpriram com a obrigação
prevista em lei estão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$
170,16 por funcionário contratado.
Daniel Raimundo
dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, reforça que a multa
pode ser dobrada em casos de reincidência. "O 13º salário é uma
obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento
é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas para a empresa
no caso de autuada por um fiscal do Trabalho", explica ele.
A remuneração
extra beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada,
incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais, sendo a primeira parcela
do pagamento é mais gorda do que a que será paga neste mês de dezembro. Isso
acontece porque ela representa apenas um adiantamento. Na segunda parcela, há desconto
previdenciário e do imposto de renda.
De acordo com o
Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o
pagamento da remuneração
adicional pode injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. O valor
médio a ser recebido é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração
adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal.
O valor do 13º
corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses
trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o
cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e
pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas
parcelas da remuneração
extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada
pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo
coronavírus.
Os
trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa
da pandemia devem
receber o 13º salário com base no salário integral, conforme
determinação do Ministério da Economia.
Do R7
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