
Fachin: Trabalhador intermitente é tratado como "mero objeto".
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 11.03.2020
Único ministro
votar até o momento, o relator da ação disse que a modalidade vai contra as
relações trabalhistas estabelecidas pela Constituição
O ministro
Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) classificou nesta quarta-feira
(2) como “inconstitucional” as contratações intermitentes, modalidade
estabelecida pela reforma trabalhista que permite a admissão de um
profissional por hora ou por um período específico de tempo.
Relator da ação
que julga os dispositivos estabelecidos pela reforma, Fachin disse que o
trabalho intermitente coloca o profissional como “mero objeto” e cria uma
“imprevisibilidade sobre o elemento essencial da relação trabalhista formal”
pela prestação do serviço.
"Neste
tipo de contrato intermitente não há qualquer garantia de prestação de
serviços, nem de recebimento de salários, de modo que para alguns trata-se mais
de um cadastro com dados do empregado do que de um contrato formal de prestação
de serviços com subordinação", avaliou Fachin em seu voto.
“Sem a
obrigatoriedade de solicitar a prestação de serviços, o trabalhador não poderá
planejar sua vida financeira, de forma que estará sempre em situação de
precariedade e fragilidade social”, completou o ministro.
Fachin foi o
único a votar na ação até o momento. Após a manifestação do relator, o
presidente da Corte, ministro Luiz Fux, encerrou a sessão e determinou a
retomada da analise nesta quinta-feira (3).
Do R7
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