
Grupo Globo é alvo de inquérito do Cade.
Reprodução/Record TV
Ação do órgão
está ligada à prática chamada Bônus de Volume, considerada
"anticoncorrencial" e passível de "infração de ordem
econômica"
O Cade
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão vinculado ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, determinou a abertura de inquérito administrativo
contra o Grupo Globo Comunicações, de acordo com um despacho assinado pelo seu
superintendente-geral, Alexandre Cordeiro Macedo.
O objetivo é
apurar supostas condutas anticoncorrenciais praticadas nos segmentos de
televisão e de plataformas digitais. O Cade foi criado para zelar pela livre
concorrência e coibir práticas anticompetitivas, como a que coloca o Grupo
Globo sob suspeita.
Na investigação
foram consultados representantes do mercado de publicidade e solicitadas
informações sobre sobre contratos firmados entre agências e veículos de mídia,
além de dados sobre a remuneração dos contratos e a representatividade dos
valores no faturamento das agências.
Após essas
consultas, o Cade concluiu pela "existência de indícios de que pode ter
sido praticada conduta anticoncorrencial por parte do Grupo Globo
Comunicações" e "tal suposta conduta, se comprovada, pode
caracterizar infração à ordem econômica".
O alvo das
investigações do órgão é uma prática conhecida no mercado de publicidade como
Bônus de Volume, descrito no despacho da seguinte forma: "A bonificação
por volume consiste em incentivo que os veículos de comunicação concedem às
agências de publicidade de acordo com o volume de investimentos feitos pela
agência naquele veículo". Basicamente, é uma remuneração destinada aos
veículos de comunicação durante as negociações de verbas publicitárias.
O despacho
determina restrições contra a Globo na relação com agências de publicidade e
estipula, no caso de descumprimento das restrições, uma multa diária de R$ 20
mil.
"Faz-se
necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos
anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i)
abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo a partir da concessão
desta Medida; (ii) abstenha-se de realizar qualquer adiantamento nos Planos de
Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta
Medida", diz o documento.
O R7 solicitou
um posicionamento ao Grupo Globo e aguarda o retorno.
Do R7
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