O Supremo Tribunal Federal reafirmou que apresentação do título de eleitor não é obrigatória para votar — basta mostrar um documento oficial com foto.
Os ministros
analisaram uma ação apresentada pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que havia
fixado a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de
eleitor. Uma liminar havia derrubado a regra em 2010. Agora, o plenário virtual
a confirmou.
Segunda a
relatora, ministra Rosa Weber, a lei que dificulta o exercício do voto, criando
obstáculos desnecessários, não encontra amparo na Constituição.
"Aplicando
o princípio da proporcionalidade à situação em concreto, a apresentação do
título de eleitor não se mostra como exigência idônea, porque além de não ser o
método mais eficiente para garantir a autenticidade do voto — ante a ausência
de foto —, restringe de forma excessiva o direito de sufrágio", disse a
relatora.
Gabriela
Coelho Da CNN, em Brasília
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