
Segurados podem pedir sem ir às agências do INSS.
André Melo Andrade/ Myphoto Press/ 25.09.2020
Auxílio-doença,
acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão
entre eles, segundo advogado. Veja como pedir
Com 5,2 milhões
de casos confirmados e 154 mil óbitos no Brasil, a pandemia do
novo coronavírus vem afetando a vida de todo mundo.
O que poucas
pessoas sabem é que os trabalhadores que contraíram a covid-19 ou seus
familiares têm direito a pedir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social).
São eles:
auxílio-doença (por incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (ou
invalidez parcial) ou pensão por morte.
O advogado João
Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, a regra vale para todos os profissionais que contribuem para
a Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.
Confira quando
é possível pedir cada um dos benefícios:
Auxílio-doença:
O benefício é
devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias
em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve
ser constatada por perícia médica.
Durante a pandemia
do novo coronavírus, o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento está
sendo pago pelo governo federal.
Até então, era
a empresa a responsável por pagar o profissional nesse período.
A advogada
Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena
Silva Advogados, acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima
de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.
“O trabalhador
também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que
o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de
pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Acidente de
trabalho
Esse auxílio
vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de
trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo.
Porém, uma
decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que
mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da
sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus
como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) mais atrativo.
Ao classificar
a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo, professora da
FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, explica que o
trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de
contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.
“Cabe ao
empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de
trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.
Aposentadoria
por invalidez (ou incapacidade)
O trabalhador
tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva
ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício
também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de
retornar ao trabalho.
Pensão por
morte
Em caso de
morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão
por morte ao INSS.
Se a doença foi
causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício,
e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Caso não seja
em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada
dependente.
Como pedir?
Auxílio-doença,
acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez:
O segurado pode
agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem
prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é
bem simples, basta criar um cadastro e senha.
Durante a
pandemia, o trabalhador poderá receber o auxílio-doença de forma emergencial,
onde lhe será pago um salário mínimo (R$ 1.045) por mês e, posteriormente, o
INSS pagará a diferença dos valores (após perícia presencial).
Para isso, o
segurado precisa enviar um atestado médico comprovando que está doente e quais
são as eventuais complicações.
O documento
deve ter assinatura do médico, sem rasuras, e o prazo de afastamento previsto.
O pedido pode
ser enviado de forma digital pelo Meu INSS. Basta uma foto do atestado e não
precisa transformar o arquivo em pdf (pelo celular fica bem simples de
cadastrar e enviar).
Pensão por
morte
O pedido pode
ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135.
Direitos
trabalhistas
Badari também
destaca que além desses benefícios previdenciários, o trabalhador e seus
dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:
• Indenização
por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e
gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12
meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o
afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa
oferecesse aos funcionários).
Márcia
Rodrigues, do R7
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