Nelson Jr | SCO | STF
A Segunda Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) autorizar
prisão domiciliar a todos os detentos que são pais ou responsáveis por crianças
menores de idade ou deficientes.
Pela decisão, o
benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes
mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou
dependentes.
O colegiado
ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e
deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país.
Por
unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson
Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.
Pelas regras
definidas, o preso precisará comprovar que é o único capaz de cuidar de filho
menor de 12 anos.
A decisão foi
motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com
parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo a DPU e
a PGR, o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição
da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos
cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência e
no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.
Em 2018, em
decisão semelhante, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo
para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente
que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.
Por Marcos Rocha
Com
informações, Agência Brasil.
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