Diretores de escolas privadas fizeram ato a favor do retorno - Divulgação |
Prefeitura está
proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno
das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena
de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella
Rio - O
desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683,
editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma
voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.
A Prefeitura
também está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover
o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas
privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo
Crivella.
A decisão do
prefeito de liberar a volta voluntária, a partir de 1º de agosto, das escolas
particulares para as turmas do 4º, 5º, 8º e 9º anos vem sendo alvo de batalha
judicial. O retorno também vai de encontro à decisão do governador Wilson
Witzel, que prorrogou as medidas restritivas de prevenção e
enfrentamento à covid-19, inclusive aulas presenciais, em decreto
publicado no Diário Oficial desta quinta-feira.
O governo do
estado do Rio determinou, na quarta-feira, a suspensão das aulas
presenciais até o dia 20 de agosto. A medida, publicada em Diário
Oficial, vale para as redes pública, privada e o ensino superior e contrariou
o decreto do dia 22 de julho da Prefeitura.
O Ministério
Público do Rio (MP-RJ) e à Defensoria Pública do Estado haviam solicitado a
proibição da liberação, o que foi negado no plantão judiciário da primeira
instância no dia 2 de agosto. Os órgãos recorreram no Tribunal de Justiça do Rio.
Na
segunda-feira, a liberação da Prefeitura, permitindo escolas particulares
voltarem a receber turmas das 4ª, 5ª, 8ª e 9ª séries entrou em vigor. Porém, a
decisão não caberia ao município, no entendimento do presidente da Comissão de
Educação da Alerj, Flavio Serafini: "Quem regula os ensinos Fundamental e
Médio é o Conselho Estadual de Educação. O município regula somente a educação
infantil. O estado é que tem a competência de decidir e fiscalizar". A
afirmação do deputado foi reforçada pelo MP-RJ, que informou: "De acordo
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as escolas privadas de
ensinos Fundamental e Médio integram o sistema estadual de ensino, cabendo,
portanto, ao estado, e não ao município, regulamentar o seu
funcionamento".
Paula Pinna,
dona do Jardim Escola Tia Paula, na Zona Norte, decidiu acatar a permissão da prefeitura, mas citou a
confusão administrativa: "Nós só queremos que a prefeitura e o
governo se decidam. Investimos caro para garantir a segurança de todas as
crianças aqui dentro, não é justo ficar nessa indefinição. Tem mães e pais que
estavam clamando pelo nosso retorno, porque não tinham mais como ficar sem
trabalhar e manter seus filhos em casa".
A Prefeitura
do Rio afirma não ser responsável por regulamentar o retorno das aulas. "A
autorização é da Vigilância Sanitária, a que cabe à Prefeitura. A Secretaria de
Estado de Educação regula como achar adequado o retorno, assim como as escolas
privadas". A nota reforçou ainda que não há data de retorno para as aulas
da rede pública. As instituições de Ensino Superior permanecem sem previsão de
volta.
https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2020/08/5963272-mp-rj-e-defensoria-recorrem-para-impedir-volta-as-aulas-presenciais-na-rede-privada.html
Por O Dia
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!