Cadastro de artistas para auxílio pela Lei Aldir Blanc em Macaé termina nesta sexta | Rio das Ostras Jornal

Cadastro de artistas para auxílio pela Lei Aldir Blanc em Macaé termina nesta sexta

Foto Divulgação

Interessados devem preencher formulário disponibilizado em aplicativo de celular. Ajuda prevista para espaços culturais se manterem durante o período de isolamento é de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Termina nesta sexta-feira (21) o prazo para artistas, técnicos e representantes de espaços culturais de Macaé, no interior do Rio, se cadastraram para receber o auxílio do Governo Federal previsto pela Lei Aldir Blanc.
Para ter acesso ao benefício, é necessário preencher um formulário disponível no aplicativo de celular “Macaé App” para cadastro no Mapa da Cultura de Macaé, podendo ser incluídos em projetos municipais.
A ajuda prevista para os espaços culturais se manterem neste período é R$ 3 mil a R$ 10 mil.
O cadastro por aplicativo também se destina a pelo menos 20% do valor total do recurso para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e dá direito a crédito especial em bancos públicos.
Já o auxílio aos trabalhadores informais no setor cultural será de R$ 600 por mês, em três parcelas. Mas quem já recebe o Auxílio Emergencial Federal, não tem direito ao da Emergência Cultural.
Para tirar qualquer dúvida sobre a Lei, sobre o preenchimento do formulário e sobre o Mapa da Cultura de Macaé, a secretaria disponibiliza, até sexta-feira, o telefone (22) 2759-5049 e também o WhatsApp (22) 99826-6714. O serviço é oferecido das 8h30 às 16h30.
A Prefeitura de Macaé publicou em seu portal uma cartilha explicativa sobre a Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc.
Como baixar o App
Em dispositivos iOS, o usuário deve acessar o site https://applink.com.br/macaeapp. É recomendado salvar o “Macaé APP” na tela inicial do celular.
Já para dispositivos Android, basta buscar por "Macaé APP" na loja de aplicativos.
Quem tem direito auxílio cultural?
Tem direito ao auxílio os trabalhadores da cultura com atuação no setor nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares de benefício previdenciário.
Os espaços culturais podem ser beneficiados pelo recurso disponível. São eles os que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura. Os espaços culturais que receberem o auxílio deverão, em contrapartida, após a reabertura, realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
Por G1 — Macaé

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