O governo estadual poderá suspender por 120 dias o desconto das
mensalidades de empréstimos em geral e consignados firmados pelos servidores
efetivos e comissionados. Lei autorizativa 8842/2020 foi sancionada pelo
governador Wilson Witzel e publicada nesta sexta-feira (22/05) em Diário
Oficial.
A lei proposta pelo deputado estadual Jair Bittencourt (PP), com
coautoria de outros 40 deputados, também proíbe a posterior incidência de
juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas
parcelas durante o estado de calamidade pública (decretado em decorrência do
novo coronavírus), além de vetar que o servidor tenha seu nome negativado nos
sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos.
A Lei atende a servidores efetivos da ativa, comissionados,
aposentados e pensionistas, mas não se aplica aos
descontos sindicais que sejam realizados através
do sistema de consignação.
A sanção pelo governador abre caminho para a Casa Civil regulamentar a
lei, após renegociar contratos com os bancos, que hoje descontam os empréstimos
nos contracheques dos servidores.
“Uma boa notícia para o funcionalismo público do estado, agora seguimos
trabalhando para o governador colocar em prática o quanto antes a lei. Não é
calote, são quatro meses para muitas famílias se reorganizarem financeiramente
e depois honrarem o pagamento das parcelas dos empréstimos. Um alívio nesse
momento em que os gastos com alimentação e saúde, principalmente, são maiores
devido ao coronavírus”, afirma o deputado estadual Jair Bittencourt, que assina
a autoria da lei junto com Filippe Poubel (PSL), Renato Cozzolino (PRP), Alana
Passos (PSL), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), Bruno Dauaire (PSC),
Thiago Pampolha (PDT) e outros 34 deputados.
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