Consulta pode ser feita no site da Receita Federal. Eduardo Valente/ Framephoto/ Estadão Conteúdo |
Pagamento foi
antecipado para minimizar crise gerada pela pandemia do coronavírus. 901.077
contribuintes receberão o dinheiro dia 29 de maio
A Receita
Federal abre nesta sexta-feira (22), a partir das 9 horas, a consulta ao
primeiro lote de restituição do Imposto de Renda
2020 que contempla 901.077 contribuintes. O pagamento total
corresponde a R$ 2 bilhões.
Neste ano, o
cronograma de restituições sofreu alterações. Os pagamentos começarão em maio –
e não em junho como nos anos anteriores – e serão feitos em apenas cinco
lotes – até então eram em sete.
O dinheiro
deste primeiro lote será depositado na conta do contribuinte contemplado na próxima
sexta-feira (29). O cronograma de pagamentos segue até 30 de setembro, sempre
sendo efetuado no último dia útil do mês.
No ano passado,
as restituições iniciaram em 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de
dezembro.
Esta é a
primeira vez que as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de
transmissão das declarações.
A iniciativa da
Receita Federal tem como objetivo diminuir os efeitos econômicos causados pela
pandemia de covid-19, provocada pelo novo coronavírus, que tem
afetado o bolso do brasileiro, além da saúde pública.
Normalmente, o
pagamento se dava no dia 15 de cada mês.
A partir de
agora, serão depositados os valores da restituição no último dia útil do
mês.
Idosos têm
prioridade no primeiro lote
O primeiro lote
contempla contribuintes que têm prioridade legal e está dividido da seguinte
maneira:
• 133.171
idosos acima de 80 anos;
• 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
• 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
• 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos; e
• 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Metade ainda
não enviou declaração
A Receita
Federal recebeu, até a manhã de quinta-feira (21), 14,7 milhões de declarações,
de um total de 32 milhões previstas.
Esse número
revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua
declaração.
Joaquim Adir,
supervisor nacional do IR, alerta para que o contribuinte não deixe a entrega
da declaração para os ultimos dias.
“É importante
que o contribuinte junte os documentos e comece a preencher a declaração, a fim
de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse
momento."
Joaquim Adir
Adir destaca
ainda que o quanto antes a declaração for regularmente enviada, mais rápido
será o processamento e a restituição.
Como saber
se está no lote?
Para saber se a
declaração foi liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet.
Na sequência,
busque pelo serviço e-CAC e verifique o extrato da declaração. Lá é possível
verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Nesta hipótese,
o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização,
mediante entrega de declaração retificadora.
Além disso, a
Receita Federal disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones que
facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
Com ele será
possível consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre liberação
das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Não resgatei
minha restituição. E agora?
A restituição
ficará disponível no banco durante um ano.
Se o
contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da
Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de
Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da
DIRPF.
Caso o valor
não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer
agência do BB ou ligar para a central de atendimento pelos telefones: 4004-0001
(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone
especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta
corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quem é
obrigado a declarar?
• Contribuinte
que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário,
aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Pietro
Otsuka, do R7*
*Estagiário
do R7, sob supervisão de Márcia Rodrigues
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