Com a pandemia
provocada pela Covid-19, o mundo teve de se adaptar a uma nova realidade no
sistema de trabalho. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não
foi diferente. Seguindo a quarentena recomendada por autoridades de saúde e
visando proteger magistrados, servidores e público, o TJRJ, por determinação do
presidente, desembargador Claudio de Mello Tavares, deu início, em 17 de março,
ao Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).
Passados 30
dias de adoção do RDAU, os números reforçam que a produtividade –
característica marcante do tribunal que, há dez anos, é apontado como o mais
produtivo do país pelo Conselho Nacional de Justiça – permanece
intensa: juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio proferiram
330.239 sentenças, acórdãos e decisões no período com apoio dos servidores.
Na 1ª
instância, foram proferidas 168.174 sentenças, dadas 137.573 decisões, e
realizados 344.071 despachos. Ocorreram ainda 619 audiências, 96.885
arquivamentos e 3.017.378 movimentações processuais feitas por servidores.
Já na 2ª
instância, houve 9.004 acórdãos das câmaras, 11.167 decisões monocráticas e
4.321 decisões, além de 21.375 despachos e 190.196 atos cumpridos por
servidores.
Para o
presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello
Tavares, a manutenção da prestação jurisdicional e da grande produtividade do
TJRJ só é possível graças à dedicação e ao profissionalismo de magistrados e
servidores.
- Como
presidente do Poder Judiciário fluminense, agradeço ao enorme empenho de todos.
Temos que continuar prestando um bom serviço à população.
A
Justiça não para
Com a restrição
de acesso às serventias fisicamente, foi necessária a adoção de outros métodos
de trabalho para que a justiça não parasse. Para garantir a continuidade da
prestação jurisdicional, estão sendo usadas ferramentas como
teletrabalho, audiências por videoconferência, além de plantões em escala.
Instituído pelo
Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, o RDAU determinou, entre outras
medidas, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos
no Estado do Rio de Janeiro inicialmente até 31 de março - prazo depois
estendido até dia 30 de abril pelo Ato Normativo 8/2020 -, assim como
suspendeu o atendimento presencial nas serventias do TJRJ para reduzir o grande
número de pessoas que frequentam os prédios da Justiça fluminense. Somente pelo
Fórum Central, no Centro do Rio, circulam cerca de 50 mil pessoas diariamente.
O Ato Normativo
Conjunto TJRJ/CGJ nº 06/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19
de março, regulamentou a forma e o funcionamento do RDAU. Segundo o ato, o
Plantão Judiciário, durante os dias úteis, atende exclusivamente as
medidas de urgência e dá cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais
Superiores.
O Regime
Diferenciado de Atendimento de Urgência destina-se exclusivamente ao exame de
matérias de caráter urgente, tais como pedidos de habeas corpus e mandados de
segurança, liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de concessão de
liberdade provisória e decretação de prisão preventiva ou temporária,
entre outros.
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