MPRJ quer que aulas virtuais do estado não sejam somadas na carga horária do ano letivo | Rio das Ostras Jornal

MPRJ quer que aulas virtuais do estado não sejam somadas na carga horária do ano letivo

Aulas no estado estão suspensas - Divulgação

Entidade alega que exclusão digital deixa muitos alunos de fora do ensino a distância
Rio - O Ministério Público estadual (MPRJ) entrou na Justiça para que as aulas oferecidas a distância aos alunos da rede estadual de ensino durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19) não sejam computadas no somatório da carga horária efetiva no ano. Por causa do fechamento das escolas, o governo do estado está compensando as aulas através de aplicativos.
O MPRJ alega que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o cumprimento de 800 horas letivas presenciais como direito dos alunos. Por isso, a entidade pede para que as aulas virtuais sejam consideradas apenas como atividades complementares e "de estímulo intelectual aos alunos, sem prejuízo da retomadas das aulas presenciais, assim que possível".
Na ação, o Ministério Público também pede para que as aulas virtuais sejam aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE-RJ). A entidade cita a falta de acesso à Internet por todos os estudantes em seus argumentos.
"Considerando a exclusão digital como a situação de impossibilidade ou de severa dificuldade de acesso às novas tecnologias da informação e comunicação, além das altas taxas de evasão no ensino médio, o MPRJ requer que o estado se abstenha de reprovar qualquer aluno de sua rede, tenha ou não acessado e utilizado a plataforma Google For Education e a ferramenta Google Classroom, ou qualquer plataforma educacional similar. Requer também que o Estado garanta o cumprimento integral do calendário letivo dos alunos que, por qualquer razão, não cumprirem os requisitos de frequência e aproveitamento, em razão das dificuldades de aceso ou utilização da plataforma Google For Education", diz trecho da ação.
Além disso, o MPRJ quer que o estado apresente em até 10 dias um plano de ação pedagógica específico para os alunos com deficiência, indígenas, quilombolas e encarcerados. O plano deve ser encaminhado ao CEE-RJ," sem qualquer distinção no que respeita à qualidade do ensino, inclusive com a disponibilização de tecnologias específicas e assistivas a este público-alvo, quando necessário".
O Ministério Público já havia pedido, no início do mês, que o governo do estado suspendesse o início das aulas virtuais, até que estivesse garantido o cumprimento integral da carga horária mínima anual prevista na LDB.
Por O Dia

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