Foto Renato Fulgoni |
O novo decreto
permite também o funcionamento, sob condicionantes, de mais algumas atividades
comerciais: estabelecimentos de reparos de eletroeletrônicos, óticas e salões
de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins.
É importante
ressaltar que salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e afins, podem
funcionar mediante agendamento prévio por telefone ou qualquer meio tecnológico
de comunicação, permitido o acesso apenas aos clientes previamente agendados
para o horário, mantendo a distância mínima de 02 (dois) metros no interior do
estabelecimento. Sem clientes nas salas de espera e/ou recepção, o decreto
determina um elevado padrão de higiene e limpeza, incluindo a obrigatoriedade
do uso de máscaras para todos dentro do estabelecimento.
As demais
disposições do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, ficam mantidas,
inclusive a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais de
instituições religiosas, galerias, lojas, centros comerciais, frequência de
praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras. De
acordo com o documento, é permitido, desde que atenda às condicionantes, o
funcionamento de restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes, lojas de
conveniência, açougues, peixaria, mercearias e supermercados, no entanto, é
vedado consumo no local.
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