Procon, MPF e Anac divergem sobre cancelamento de viagens | Rio das Ostras Jornal

Procon, MPF e Anac divergem sobre cancelamento de viagens

Órgãos divergem sobre cancelamento de viagens ao
 exterior devido ao coronavírus. Adriano Machado/Reuters

Procon diz que consumidor não deve ser lesado. Anac analisa recomendação do MPF para expedir ato normativo que assegure cancelamento sem ônus
O Procon-SP, o MPF (Ministério Público Federal) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não tem posicionamento alinhado referente aos pedidos de cancelamento de viagens ao exterior devido à pandemia de coronavírus, que, até esta quinta-feira (12), já chegou a mais de 125 mil casos de pessoas infectadas, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). 
O Procon-SP, que registrou até esta quinta 713 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus (cancelamento de viagens, denúncia de abusividade de preços e ausência de produtos), entende que o consumidor — parte mais vulnerável envolvida — não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajanado para destinos onde poderá contrair o novo coronavírus. 
De acordo com o órgão, o consumidor pode optar por postergar a viagem para data futura; viajar para outro destino de mesmo valor; ou ainda obter a restituição do valor já pago. Outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, contanto que seja uma alternativa não prejudicial ao consumidor e com a qual ele esteja de acordo. Caso se sinta prejudicado, o Procon se oferece a intermediar a negociação para tentar costurar um acordo com as partes envolvidas. 
MPF
O MPF (Ministério Público Federal) recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. 
A medida deve, segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.
O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
Anac
Procurada pela reportagem, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) disse estar analisando a recomendação do MPF.
O órgão tem até cinco dias para responder a sugestão e decidirá se acata ou não os pedidos do MPF. 
Anteriormente à confirmação, em 26 de fevereiro, do primeiro caso de um brasileiro infectado com o vírus, a Anac publicou uma série de orientações referentes a viagens ao exterior, tanto para consumidores, quanto para as empresas aéreas. 
"É importante esclarecer que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens aéreas", escreveu a Anac. 
Pietro Otsuka*, do R7
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas

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