Órgãos
divergem sobre cancelamento de viagens ao
exterior devido ao coronavírus. Adriano
Machado/Reuters
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Procon diz que
consumidor não deve ser lesado. Anac analisa recomendação do MPF para expedir
ato normativo que assegure cancelamento sem ônus
O Procon-SP, o
MPF (Ministério Público Federal) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
não tem posicionamento alinhado referente aos pedidos de cancelamento de
viagens ao exterior devido à pandemia de coronavírus, que, até esta quinta-feira
(12), já chegou a mais de 125 mil casos de pessoas infectadas, segundo a OMS
(Organização Mundial de Saúde).
O Procon-SP,
que registrou até esta quinta 713 atendimentos sobre problemas relacionados ao
coronavírus (cancelamento de viagens, denúncia de abusividade de preços e
ausência de produtos), entende que o consumidor — parte mais vulnerável
envolvida — não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajanado para destinos
onde poderá contrair o novo coronavírus.
De acordo com o
órgão, o consumidor pode optar por postergar a viagem para data futura; viajar
para outro destino de mesmo valor; ou ainda obter a restituição do valor já
pago. Outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, contanto que
seja uma alternativa não prejudicial ao consumidor e com a qual ele esteja de
acordo. Caso se sinta prejudicado, o Procon se oferece a intermediar a
negociação para tentar costurar um acordo com as partes envolvidas.
MPF
O MPF
(Ministério Público Federal) recomendou à Anac (Agência Nacional de Aviação
Civil) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade
de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para
destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
Para o MPF, a
exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em
saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A medida deve,
segundo a recomendação, atender clientes de companhias aéreas que tenham
adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo
como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir a possibilidade
de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12
meses.
O MPF quer
ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título
de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o
cancelamento de passagens em função da epidemia.
Anac
Procurada pela
reportagem, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) disse estar analisando a
recomendação do MPF.
O órgão tem até
cinco dias para responder a sugestão e decidirá se acata ou não os pedidos do
MPF.
Anteriormente à
confirmação, em 26 de fevereiro, do primeiro caso de um brasileiro infectado
com o vírus, a Anac publicou uma série de orientações referentes a viagens ao
exterior, tanto para consumidores, quanto para as empresas aéreas.
"É
importante esclarecer que a alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por
iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa
adquirida, ou seja, é possível que seja cobrada diferença de tarifa e aplicadas
eventuais multas. De todo modo, o passageiro com viagem para destinos afetados
pelo coronavírus pode consultar sua empresa aérea sobre a existência de
eventuais políticas flexíveis de remarcação ou de reembolso das passagens
aéreas", escreveu a Anac.
Pietro Otsuka*, do R7
*Estagiário
do R7, sob supervisão de Ana Vinhas
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