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O
publicitário Ramon Hollerbach (de preto), em imagem de 2013,
quando se
entregou à Polícia Federal — Foto: Reprodução/TV Globo
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Ramon
Hollerbach obteve direito ao regime aberto. Ele não pagou multa de R$ 5,4
milhões, mas ministro considerou que ficou comprovado que ele não tinha
condições de pagar.
O publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, condenado a mais de 27 anos de
prisão no processo do mensalão do PT, foi autorizado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) a mudar do regime semiaberto para o aberto, quando é possível
cumprir o restante da pena em casa. A decisão foi publicada nesta quinta-feira
(4).
Desde o fim de
2013, Hollerbach
está preso para cumprir a condenação
de 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de
corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Passados
três anos e meio, em abril de 2017, ele foi autorizado a passar para o regime
semiaberto, quando é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Agora, em razão
de decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, o publicitário irá para casa e
deverá seguir restrições a serem impostas por um juiz de Nova Lima, onde ele
está preso.
O regime aberto
é geralmente cumprido em casa de albergado, mas como esse tipo de estabelecimento
que permite trabalho e ressocialização do preso não existe em todos os locais,
os presos cumprem o regime aberto em casa. Geralmente não podem sair à noite e
nos finais de semana e devem comparecer quando chamados.
O ministro
Barroso, relator das execuções penais do caso do mensalão, considerou que
Hollerbach preenche todos os requisitos previstos em lei para a progressão do
regime.
Ramon
Hollerbach ainda deve o valor imposto como multa no julgamento, cerca de R$ 5,4
milhões. A defesa argumentou que ele teve bens bloqueados, ficou preso por três
anos e meio sem rendimentos e que os valores recebidos após migrar para o
semiaberto e começar a trabalhar não proporcionaram rendimentos.
A Procuradoria
Geral da República concordou com a progressão de regime, mas pediu que o
ministro autorizasse coleta de informações para permitir a cobrança dos valores
parceladamente.
Barroso
concedeu a progressão do regime por concordar que Hollberbach comprovou não ter
condições de pagar os valores, mas afirmou que vai analisar eventuais medidas
para cobrança dos valores.
"Em
matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e
proeminente. Mais até do que a pena de prisão – que, nas condições atuais, é
relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização –, cabe à multa
o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando, no próprio
infrator ou em infratores potenciais, a conduta estigmatizada pela legislação
penal", destacou o ministro.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília

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