BRASÍLIA - O
presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou nesta quarta-feira, 20, a proposta de
reforma da Previdência ao Congresso que fixa idades mínimas para se aposentar
no Brasil. Para mulheres, a idade mínima de aposentadoria será de 62 anos, e
para homens, de 65. Beneficiários terão que contribuir por um mínimo de 20 anos
- hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Para ter direito a 100% do
benefício, será preciso contribuir por 40 anos.Confira o texto aqui.
O período de
contribuição e detalhes da proposta foram antecipados pelo Estadão/Broadcast no
dia 4 de fevereiro, quando a reportagem teve acesso com exclusividade àminuta da proposta feita pela equipe econômica.
Se a reforma
for aprovada não haverá mais a possibilidade de se aposentar por tempo de
contribuição. A modalidade que existe hoje permite se aposentar com tempo
mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), sem uma idade
mínima.
Em mãos
O presidente
foi ao Congresso pessoalmente e entregou o texto aos presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele disse que errou ao votar contra as reformas da
Previdência de outros governos no período em que foi deputado.
Rombo
bilionário
A reforma da
Previdência é considerada essencial para a sustentabilidade das contas
públicas. Só no ano passado, o buraco para pagar os benefícios do INSS -
sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado - e do regime
próprio dos servidores públicos, além do sistema dos militares, foi de R$ 290,3
bilhões.
Economia de R$
1,164 tri
O governo
informou que a aprovação da reforma garantiria uma economia de R$ 1,164 trilhão em 10 anos nos cofres
públicos, conta que inclui as mudanças que serão feitas na aposentadoria dos
militares (Forças Armadas, policiais e bombeiros). A reforma dos militares não
foi apresentada hoje. A promessa é que o texto seja enviado ao Congresso até o
dia 20 de março.
Regras de
transição
A reforma da Previdência de Bolsonaro propõe três regras de
transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados do
INSS. O trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa.
100% só em 40
anos
O cálculo do
benefício leva em conta apenas o tempo de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos
de contribuição.
Com 20 anos de
contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), o
benefício será de 60%, subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de
contribuição.
Quem se
aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já
pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100%, se
contribuir por mais de 40 anos. O valor do benefício, no entanto, não poderá
ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário
mínimo (hoje, em R$ 998).
Trabalhador
rural
Para os
trabalhadores rurais, a idade mínima de aposentadoria proposta é de 60 anos,
para homens e mulheres. A contribuição mínima será de 20 anos.
Funcionário
público
Servidores
públicos terão idade mínima de aposentadoria igualada à dos trabalhadores do
setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição
mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário 10 anos no serviço
público, e 5 no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do
que dos segurados do INSS.
Para servidores
que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade (se aposentar com o
mesmo salário da ativa) da aposentadoria será mantida para quem se aposentar
aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de
60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício
é igual ao do INSS.
Professores
Professores
poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas com tempo mínimo de contribuição
de 30 anos. Para os professores servidores públicos, será preciso ainda 10 anos
no serviço público, e 5 no cargo.
Políticos
Para os
políticos, a proposta prevê 65 anos de idade mínima para homens e 62 anos para
mulheres, e 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante. Novos eleitos
estarão automaticamente no regime do INSS, com extinção do regime atual. Hoje,
a idade mínima é de 60 anos de idade mínima para homens e mulheres, com 35 de
anos de contribuição. Benefício é de 1/35 do salário para cada ano de
parlamentar.
Policiais
Para policiais,
a idade mínima para aposentadoria ficará em 55 anos, com tempo mínimo de contribuição
de 30 anos para homens e 25 para mulheres, e tempo de exercício de 20 anos para
eles e 15 para elas. Para agentes, os critérios serão os mesmos, excetuando o
tempo de exercício, de 20 anos para ambos os sexos.
Como antecipou
o Estadão/Broadcast, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras das
Forças Armadas - que não estão contempladas na proposta atual. Segundo o governo, um texto sobre os militares será entregue
em 30 dias.
Capitalização
A proposta
também cria um sistema alternativo ao já existente, mas apenas os novos
trabalhadores poderão aderir, chamado de capitalização (contribuições vão para uma conta
individual, que banca os benefícios no futuro). As reservas serão geridas por
entidades de previdência pública e privada. Segundo o governo, no entanto, essa
proposta não será encaminhada neste momento ao Congresso.
Quem recebe
mais, paga mais
A proposta da
nova Previdência ainda prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os
trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os que
recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Pensão por
morte
Também antecipado pelo Estadão/Broadcast, pela proposta, o
valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores
do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do
valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas
1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o
limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Hoje, a pensão
por morte é de 100% para segurados do INSS, respeitando o teto de R$ 5.839,45.
Para os servidores públicos, além deste porcentual, o segurado recebe 70% da
parcela que superar o teto.
Em caso de
morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de
reposição do benefício será de 100%, segundo a proposta.
Quem já recebe
pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de
servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o
benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS, que hoje é de R$
5.839,45 em 2019.
Benefício
acumulado
Hoje, não há
limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o
beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um
porcentual da soma dos demais.
Esse porcentual
será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2
salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e zero para benefícios acima de 4
salários mínimos.
Ficarão fora da
nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos,
professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime
geral.
Idosos em
situação de miséria
Os idosos terão
de aguardar até os 70 anos para receber o benefício, que garante um salário
mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza.
Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos. Para os
deficientes, a regra não se alterou.
Mas o governo propõe, também, o pagamento de um valor menor,
de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade. Pela proposta, permanece
a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a
um quarto do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior
a R$ 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Aposentados que
ainda trabalham
Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta do governo
também prevê que o empregador não será mais obrigado a pagar a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS quando o empregado já estiver aposentado pela
Previdência. As empresas também não terão mais que recolher FGTS
dos empregados já aposentados.
Idiana
Tomazelli, Adriana Fernandes e Eduardo Rodrigues
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