Qualquer
novo ocupante de cargo eletivo terá de obedecer à regra geral para pedir
aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta de
reforma da Previdência mexe também com as aposentadorias especiais e de
políticos.
Os políticos
também estão na reforma. Qualquer novo ocupante de cargo eletivo em todo o país
terá de obedecer à regra geral para pedir aposentadoria: 62 anos, mulheres, e
65 anos, homens. Para os que já estão nesses cargos, haverá um pedágio. Eles
terão de trabalhar mais 30% do tempo de contribuição que falta. Hoje, o tempo
mínimo de contribuição é de 35 anos.
No setor
privado, o tempo mínimo de contribuição para as professoras subiu de 25 para 30
anos. Para os homens, ele permanece em 30 anos. E passa a ser exigida uma idade
mínima para homens e mulheres: 60 anos para ambos.
No setor
público, a idade mínima para professoras passa de 50 para 60 anos e, dos
homens, de 55 para 60 anos. O tempo de contribuição dos homens professores
permanece em 30 anos e o das mulheres professoras sobe de 25 para 30anos. Para
esses servidores, serão exigidos dez anos de serviço público e cinco no cargo
de professor.
Policiais
civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos passam a se
aposentar com 55 anos, homens e mulheres, e o tempo mínimo de contribuição será
de 25 anos, mulher, e 30 anos, homem.
Por Jornal Nacional
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