Reforma da Previdência atinge classe política e aposentadorias especiais | Rio das Ostras Jornal

Reforma da Previdência atinge classe política e aposentadorias especiais


Qualquer novo ocupante de cargo eletivo terá de obedecer à regra geral para pedir aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta de reforma da Previdência mexe também com as aposentadorias especiais e de políticos.
Os políticos também estão na reforma. Qualquer novo ocupante de cargo eletivo em todo o país terá de obedecer à regra geral para pedir aposentadoria: 62 anos, mulheres, e 65 anos, homens. Para os que já estão nesses cargos, haverá um pedágio. Eles terão de trabalhar mais 30% do tempo de contribuição que falta. Hoje, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
No setor privado, o tempo mínimo de contribuição para as professoras subiu de 25 para 30 anos. Para os homens, ele permanece em 30 anos. E passa a ser exigida uma idade mínima para homens e mulheres: 60 anos para ambos.
No setor público, a idade mínima para professoras passa de 50 para 60 anos e, dos homens, de 55 para 60 anos. O tempo de contribuição dos homens professores permanece em 30 anos e o das mulheres professoras sobe de 25 para 30anos. Para esses servidores, serão exigidos dez anos de serviço público e cinco no cargo de professor.
Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos passam a se aposentar com 55 anos, homens e mulheres, e o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, mulher, e 30 anos, homem.
Por Jornal Nacional

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