© CARL DE
SOUZA via Getty Images " Para combater a corrupção,
é preciso combater sua
irmã gêmea, a impunidade", disse o relator,
deputado Efraim Filho (DEM-PB).
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A comissão
especial da Câmara dos Deputados que analisa a extinção do foro
privilegiado para algumas autoridades (PEC 333/17 e 12 apensados)
aprovou nesta terça-feira (11), por unanimidade, o parecer do relator, deputado
Efraim Filho (DEM-PB).
A proposta
reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; mais os
presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
O foro por
prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, é o direito que a autoridade
tem de, em infrações penais comuns, ser julgada por tribunal de instância
superior, conforme a importância do cargo que ocupa, e não por juiz de primeira
instância.
Com o texto
aprovado, deixam de ter foro privilegiado em crimes comuns ministros, governadores,
prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera
de poder, do Legislativo, do Ministério Público, do Judiciário e dos Tribunais
de Contas.
"É a
mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou
nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã
gêmea, a impunidade", disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer
no Brasil com que "autoridade não seja mais sinônimo de impunidade".
Dispositivos
semelhantes ao foro privilegiado existem nas constituições brasileiras desde o
Império, lembrou o relator. Nos dias de hoje, cerca de 55 mil autoridades
federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do foro especial,
destacou o parlamentar.
A comissão
rejeitou 12 projetos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade
à tramitação da proposta – que ainda precisará ser analisada pelos plenários da
Câmara e do Senado.
Efraim Filho
informou que, em paralelo ao texto principal da PEC 333/17, pretende apresentar
propostas que contemplem medidas adicionais. Entre outros itens, ele citou a
necessidade de acabar com ouros privilégios como aposentadoria compulsória
aplicada como punição a magistrados envolvidos em crimes – em situações
semelhantes, os demais servidores públicos são demitidos.
O relator
salientou que nada muda em relação aos crimes de responsabilidade, que são
tratados na Lei 1.079/50, em relação a presidente da República, ministros de
Estado e do STF, governadores e secretários estaduais, e no Decreto-Lei 201/67,
quanto a prefeitos e vereadores.
Mesmo com a
aprovação no colegiado, a PEC só deverá ser analisada pelo Plenário da Câmara
em 2019. Isso porque a Constituição não pode ser emendada em caso de
intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública
do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e
agora também em Roraima.
Tiago
Miranda, da Agência Câmara
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