© Sérgio
Lima O presidente da República, Michel Temer
(esq.), e o
presidente do STF, Dias Toffoli.
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Maioria do STF
(Supremo Tribunal Federal) considerou nesta 5ª feira (29.nov.2018)
constitucional o decreto, que concedeu o indulto natalino de 2017, editado
pelo presidente Michel Temer. A liminar do ministro Roberto Barroso, que
suspendeu parte da norma, porém, continua a valer.
O Supremo
analisou a ação (ADI 5874) apresentada pela PGR (Procuradoria Geral da
República), que questionou a validade do indulto. O placar está em 6 a 2 e
restam os votos de outros 3 ministros: Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen
Lúcia.
No entanto, o julgamento foi interrompido devido a 2 pedidos de vista: 1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
No entanto, o julgamento foi interrompido devido a 2 pedidos de vista: 1 do ministro Luiz Fux, que quer analisar melhor o processo, e 1 do presidente do Supremo, Dias Toffoli.
O julgamento
deve ser retomado no dia 5 de dezembro. Será a 4ª sessão para analise da ação.
Votaram a favor
do indulto os ministros: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Lewandowski, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
O relator,
ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin votaram pela suspensão
de parte do decreto editado por Temer.
Cármen Lúcia
não quis antecipar o voto, mas afirmou que vai acompanhar o voto do relator, no
sentido contrário ao indulto.
O julgamento
começou em 21 de novembro, mas foi interrompido após as manifestações da PGR,
da DPU (Defensoria Pública da União) e de instituições em prol do direito de
defesa.
Na 4ª feira
(28.nov), os ministros voltaram a analisar o pedido. A sessão teve apenas 2 votos:
o do relator, ministro Luís Roberto Barroso e o do ministro Alexandre de
Moraes.
No
Poder360-ideias de 2ª feira (26.nov), em jantar promovido pelo Poder360, o
presidente do STF, Dias Toffoli adiantou que haveria divergência entre ministros.
COMO FORAM OS
VOTOS DOS MINISTROS
- Edson Fachin:
Na sessão desta
5ª feira (29.nov), o 1º a votar foi o ministro Edson Fachin, que acompanhou o
voto do relator, Barroso, pela inconstitucionalidade do decreto.
Segundo Fachin,
o poder do presidente da República não é ilimitado. Ele defendeu que
o indulto tem o objetivo de diminuir iniquidades de 1 sistema penal para
evitar o sofrimento do cárcere.
No entanto,
Fachin disse que o indulto não pode ter incidência sobre as condenações ainda
não transitadas em julgado.
- Rosa Weber:
Assim como
Alexandre de Moraes, a ministra Rosa Weber votou pela validade do
decreto. Para a ministra, o poder de perdão presidencial é uma das
prerrogativas importantes do Poder Executivo.
“Gostemos ou
não do indulto, ele é 1 mecanismo do sistema de freios e contrapesos e que nada
afronta o princípio da separação dos Poderes”, disse.
Caso exceda
seus limites, segundo a ministra, o presidente “poderá sofrer inclusive
a cassação política”.
- Ricardo Lewandowski:
O ministro
Ricardo Lewandowski também votou contra a ação da PGR. Segundo o ministro, o
ato político de governo de conceder o indulto é de “amplíssima
discricionariedade” e, segundo ele, imune ao controle jurisdicional.
Para
Lewandowski, o indulto editado por Temer foi concedido de maneira tal que não
se pode afirmar que ele teve exclusivo objetivo de beneficiar determinada
classe de condenados. Ainda, segundo o ministro, as regras não podem ser
revistas pelo Judiciário.
“O ato político
ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato
administrativo de caráter vinculado”, defendeu.
- Marco Aurélio:
Ao votar a
favor do decreto, o ministro Marco Aurélio disse que o decreto editado pelo
presidente Michel Temer “é peça que prima pela razoabilidade, já que
estabelece distinção entre o primário e o reincidente”. Segundo
ele, “a República está assentada num tripé, ou seja, na independência e
na harmonia dos poderes”.
- Gilmar Mendes:
O ministro
Gilmar Mendes também votou a favor da validade do decreto, pois, segundo ele,
não extrapola os limites constitucionais.
Segundo o
ministro, o decreto editado por Michel Temer não terá grande impacto no
trabalho de combate à corrupção. “Propaganda enganosa e pouco
responsável”, disse ao criticar quem vê a derrubada do induto como uma
medida de combate à corrupção.
Gilmar Mendes
disse que dos 22 envolvidos na Lava Jato, que seriam beneficiados pelo indulto,
14 são delatores e já estão soltos. “Veja como se manipula com grande
irresponsabilidade. Já estão a salvo por ato do Ministério Público”,
afirmou.
- Celso de Mello:
O ministro
Celso de Mello também foi contra o relator e votou pela constitucionalidade do
decreto editado por Temer. Segundo ele, o indulto, inclusive o de caráter
coletivo, é uma expressão soberana da clemência do Estado.
Para o
ministro, a ideia de que o indulto de Temer foi o mais generoso da história é 1
equívoco. Desta forma, julgou improcedente o questionamento da PGR.
MINISTROS MANTÊM
LIMINAR DE BARROSO
O ministro
Gilmar Mendes propôs uma votação para derrubar, de forma imediata, a decisão monocrática de caráter liminar (provisório)
que determinou a retirada de alguns desses crimes do texto, suspendendo os
benefícios de parte do indulto.
Segundo Mendes,
como a maioria já havia votado a favor da integralidade do conteúdo do indulto
concedido por Temer, seria uma forma de agilizar o processo. A votação estava
em 5 a 4 pela manutenção da liminar, quando Toffoli pediu vista.
O presidente do
STF pediu para adiar a decisão porque não queria emitir posicionamento antes do
ministro Ricardo Lewandowski, que já havia deixado a sessão.
ENTENDA O CASO
DO INDULTO
O decreto de
indulto foi editado por Temer em outubro de 2017 e estabeleceu que poderia
receber o perdão da pena quem cumpriu 1/5 da pena em caso de crimes sem
violência ou grave ameaça.
O perdão
recebeu críticas pelo fato de poder gerar o benefício aos condenados por crimes
de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra a
administração pública.
Em março deste
ano, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu uma decisão monocrática de caráter liminar (provisório)
que determinou a retirada de alguns desses crimes do texto, suspendendo
os benefícios de parte do indulto.
Barroso
considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer,
que determinava, por exemplo, a concessão do indulto mesmo a quem não pagou as
multas previstas em suas penas, ou àqueles que tivessem cumprido somente 20% do
tempo de prisão a que foram condenados.
O julgamento
teve início na última 4ª feira (21.nov.2018), mas foi interrompido após as
manifestações da PGR, da DPU (Defensoria Pública da União) e de instituições em
prol do direito de defesa.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a suspensão do indulto,
uma vez que ele pode refletir de forma negativa na credibilidade do Judiciário.
Segundo Dodge, o presidente da República tem a prerrogativa de fazer o decreto,
no entanto, o ato não é absoluto e pode sofrer controle constitucional.
Para ela o
decreto beneficia presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e
peculato.
“Sem
justificativa minimamente razoável, o decreto amplia desproporcionalmente os
benefícios e cria um cenário de impunidade no país. Reduz em 80% o tempo de
cumprimento da pena aplicada, extingue penas restritivas de direito e suprime
multas e o dever de reparar o dano pela prática de crimes graves”, afirmou.
Já o defensor
público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, que representou a DPU,
manifestou-se favorável à validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a
presos pobres, grande parte da massa carcerária, e não a condenados na operação
Lava Jato.
Poder360
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