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SAMPAIO/ESTADÃO Senador
Acir Gurgacz
(PDT-RO).
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BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou nesta terça-feira, 25, a imediata execução da pena imposta ao
senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado pelo Supremo a 4 anos e 6 meses de
prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro nacional, em
fevereiro deste ano.
Gurgacz é candidato ao governo de Rondônia, pelo PDT. Ele teve o
registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público. Em 10 de setembro, o
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO) negou o registro, mas a
situação do candidato ainda pende de recurso a ser julgado. Com a condenação no
STF, Gurgacz teve os direitos políticos suspensos.
Seu processo criminal foi levado nesta terça à Primeira Turma pelo
relator Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido pelos colegas no sentido de
negar recurso da defesa e manter a condenação. "Embargos não conhecidos,
determinando-se a imediata execução da pena privativa de liberdade
fixada", votou Moraes, acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. O ministro Luiz Fux não estava na sessão. A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia cobrado o cumprimento
imediato da pena do senador.
CASO. A denúncia contra Gurgacz foi aceita em 2015. De acordo com ela,
na condição de diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur em Manaus e
Ji-Paraná (RO) em 2002, Gurgacz teria se utilizado de fraude para obter
financiamento no Banco da Amazônia e utilizado o dinheiro para outro fim. O
Ministério Público Federal alega que ele apresentou documentos falsos para
fraudar a compra de sete novos ônibus ao custo unitário de R$ 290 mil, mas
laudos apontaram que custaram R$ 12 mil cada um.
COM A PALAVRA,
ACIR GURGACZ
Nota da
assessoria do senador Acir Gurgacz:
NOTA À IMPRENSA
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera
surpreendente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal
935, porque representa clara violação do amplo direito de defesa, pois é uma
decisão que SUPRIME INSTÂNCIA, QUEIMANDO ETAPAS E DIREITOS garantidos pela lei.
Além disso, NÃO CONSIDERA OS RECURSOS
APRESENTADOS PELA DEFESA, como foi alertado pelo Ministro Marco Aurélio Mello
durante o julgamento.
Os advogados do senador vão atacar
imediatamente essa decisão, por meio de RECURSO DE AGRAVO, que está previsto no
Regimento Interno do STF, pois consideram que, estranhamente, o relator pautou
apenas a apreciação dos embargos de declaração do Ministério Público e NÃO FEZ
O MESMO COM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS EMBARGOS INFRINGENTES APRESENTADOS
PELA DEFESA DO SENADOR, avançando sobre tema que não estava sequer em pauta.
O senador considera lamentável a
possibilidade de que uma decisão da Suprema Corte possa ter VIÉS POLÍTICO, como
parece, pois é candidato ao governo de Rondônia.
Gurgacz continua acreditando na Justiça e na
revisão dessa decisão da primeira turma no pleno da Suprema Corte, a quem vai
recorrer.
O senador Acir Gurgacz mantém a agenda de
sua candidatura ao Governo de Rondônia, confiando que o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) fará a verdadeira justiça e dará à população de Rondônia o
direito de escolher o seu governador com serenidade e sem interferências
indevidas de outros tipos de forças políticas.
Assessoria de Imprensa
Amanda Pupo
e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
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