A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e o presidente
Michel Temer — Foto: Fátima Meira/Futura
Press/Estadão Conteúdo
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Presidente é
alvo de inquérito que apura supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB em
2014. Procuradora-geral diz que Temer só pode responder por crimes cometidos no
mandato.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
pediu nesta terça-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para suspender o inquérito que
investiga o presidente Michel Temer por
supostos repasses ilegais da Odebrecht ao MDB.
Ao pedir a
suspensão do inquérito, Dodge decidiu não denunciar o presidente e deixar o
caso parado até que o mandato de Temer termine. A partir de 1º de janeiro,
portanto, a investigação poderá prosseguir na primeira instância da Justiça.
No relatório em
que informou ao Supremo as conclusões do inquérito, a Polícia Federal apontou
indícios de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro por parte de Temer.
Diante do que
foi informado pela PF, o relator do caso, Luiz Edson Fachin,
deu prazo de 15 dias para a procuradora-geral se manifestar.
Raquel Dodge,
então, entendeu que deve-se aplicar a imunidade temporária a Temer porque as
suspeitas se referem a antes do mandato. E a Constituição impede que um
presidente responda por fatos anteriores.
Entenda
O inquérito se
refere a um jantar no Palácio do Jaburu em maio de 2014 em que, segundo
delatores, Temer acertou o repasse
ilícito de R$ 10 milhões da Odebrecht ao MDB.
Também é
investigado o suposto pagamento de propina para ajudar a Odebercht na
Secretaria de Aviação Civil. A pasta já foi comandada pelos ministros Eliseu
Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas
e Energia), ambos do MDB, também investigados no inquérito.
Dodge poderia
ter denunciado o presidente, mas teria que pedir para o caso ficar suspenso até
o fim do mandato porque o presidente não pode responder por esses fatos. No
entanto, ela entendeu que nem mesmo a denúncia poderia ser oferecida.
A procuradora
também pediu que as suspeitas sobre Padilha e Moreira Franco sejam remetidas à
Justiça Federal do Distrito Federal, para que o MPF que atua na primeira
instância analise o relatório da PF e decida como proceder. Isso porque,
conforme Raquel Dodge, os fatos não têm relação com o cargo e nem foram
cometidos durante o mandato.
Em nota, o
advogado de Padilha, Daniel Gerber, dise discordar da competência indicada pela
PGR "na medida em que os fatos narrados apontam eventual pedido de caixa 2
de campanha, matéria essa afeita à Justiça Eleitoral - conforme pacífica
posição do próprio STF no assunto".
O que diz a
PGR
Raquel Dodge
lembrou que pediu a inclusão de Temer entre os investigados no inquérito no ano
passado por considerar que a investigação de fatos anteriores pode ser feita
para evitar que provas se percam.
"Ao
contrário do entendimento de outros procuradores-gerais, parece-me que há
interesse público em evitar o perecimento da prova e, com ela, da verdade, que
justifica a abertura da investigação criminal, a ser feita com a maior
brevidade possível e no período mais próximo à data do fato apurado, sob pena
de perda dos vestígios, dos testemunhos e das demais provas", disse.
Mas a
procuradora afirmou que o MP só pode decidir sobre a denúncia ao fim do mandato
do presidente.
"Deve-se
aguardar o término do mandato presidencial para a formação da opinio
delicti em relação aos fatos relacionados ao senhor presidente da
República Michel Miguel Elias Temer Lulia."
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília
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