Integração do Bilhete Único Intermunicipal passa a valer no VLT do Rio a partir de segunda, 10 | Rio das Ostras Jornal

Integração do Bilhete Único Intermunicipal passa a valer no VLT do Rio a partir de segunda, 10


VLT circula pela Praça XV no Centro do Rio (Foto: Divulgação)
 O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) fará parte do Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) a partir da próxima segunda-feira (10/09). A nova integração será possível em virtude da sanção do governador Luiz Fernando Pezão ao Projeto de Lei 3.696/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (06/09).

Quando o BUI foi instituído, em 2010, o VLT ainda não existia. Dessa forma, houve a necessidade de atualização da Lei 5.628/09 para que fosse possível incluir o modal ao Programa, auxiliando no fomento às integrações entre os meios de transporte, em especial os de média e alta capacidade.  

- O VLT tem um posicionamento estratégico no Centro do Rio, e o BUI poderá potencializar sua utilização integrada aos sistemas de Barcas, na Praça XV, e de trem, na Central do Brasil. Foi uma decisão acertada, que trará benefícios à população – ressaltou o secretário de Estado de Transportes, Rodrigo Vieira.

O subsídio tarifário respeitará as mesmas regras de negócio do BUI aplicadas aos modais pertencentes ao Programa (ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT).

No caso do VLT, por se tratar de um modal municipal, receberá o mesmo tratamento aplicado aos ônibus municipais do Rio e ao metrô (que na regra do BUI é considerado de abrangência municipal). Isso significa que, para que a integração seja subsidiada, o usuário deverá utilizar o VLT e um modal intermunicipal, como trem, barcas, vans intermunicipais e ônibus intermunicipais.

O Bilhete Único Intermunicipal permite o embarque em até dois meios de transportes, sendo um deles intermunicipal, ao custo máximo de R$ 8, 55, no período de até três horas. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade acima de 5 anos e máxima de 64 anos (Decreto 45.746/16) e renda mensal de até R$ 3.205,20, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.

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