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| O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em um processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. |
TRF-4 negou,
nesta quinta-feira (17), último recurso de Dirceu em segunda instância de
processo da Lava Jato. Advogado informou à Justiça que ele pretende se
entregar.
A Justiça
Federal expediu, nesta quinta-feira (17), o mandado de prisão contra o
ex-ministro José Dirceu para que ele comece a cumprir pena
a qual foi condenado na Operação Lava Jato. A ordem foi assinada pela
juíza substituta da 13ª Vara Federal, Gabriela Hardt.
Conforme a
decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da Polícia Federal (PF) em
Brasília até as 17h de sexta-feira (18). Ele pode recorrer a instâncias
superiores.
O despacho diz
que os detalhes a respeito da entrega deverão ser acertados pela defesa de José
Dirceu diretamente com a PF. O advogado do ex-ministro informou à Justiça que
ele pretende se entregar. O G1tenta contato com ele.
O ex-ministro
foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de
dinheiro em um processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços
da Petrobras. Ele foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber
dinheiro de empresas que prestavam serviços à estatal.
Nesta
quinta-feira, o último recurso em segunda instância nesse processo foi
julgado e negado
por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em
Porto Alegre.
Atualmente,
Dirceu está liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.
Dirceu na
Lava Jato
O
ex-ministro ficou
preso no Paraná, em virtude da Lava Jato, entre agosto de 2015 e maio de 2017,
quando conseguiu
no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para responder
em liberdade, mas com monitoramento
por tornozeleira eletrônica.
Em 19 de abril
deste ano, o ministro do STF Dias
Toffoli negou liminarem que defesa de Dirceu solicitava que ele não
voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos.
Toffoli afirmou
que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final
à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a
matéria.
Esse último
recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar
se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada.
Ele foi julgado
na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os
embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa, estava o
recálculo da pena.
A pena de
Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a
que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.
Recursos
cabíveis
A defesa de
Dirceu ainda pode recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ
e o STF. O prazo é o de 15 dias.
Antes de chegar
a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos
à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma
espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso,
os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o
recurso extraordinário ao STF.
No STJ, pode
ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão
que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo
Penal. No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a
decisão do TRF-4 viola a Constituição.
A denúncia
O processo foi
originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de
Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos
de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e
2011.
Empresas
terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para
Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato.
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
Também foram
identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira
Engevix.
A empresa, segundo
as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de
Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de
Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
Além de Dirceu,
outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando
Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já
João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.
Por G1 PR

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