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© Reuters O
julgamento do mérito pelo grupo de juízes ocorreu
em junho
passado, e apenas um réu, Chater, conseguiu
algum
benefício no tribunal: redução de pena em três
meses
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Esperança do
ex-presidente Lula para reverter sua condenação no caso tríplex, o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) só julgou até agora o mérito sobre uma das ações
penais sentenciadas pelo juiz Sergio Moro no Paraná e com resultado amplamente
favorável às teses da acusação.
Após quase
quatro anos de Lava Jato, chegaram à corte com sede em Brasília, que funciona
como terceira instância da Justiça, poucos recursos a respeito das sentenças do
juiz e de apelações decididas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região).
O caso já
decidido envolvia dois operadores presos ainda na primeira fase da operação, em
2014: Renê Pereira e Carlos Habib Chater, que se tornou conhecido por ser dono
do posto de combustíveis de Brasília que originou o nome Lava Jato.
O julgamento do
mérito pelo grupo de juízes ocorreu em junho passado, e apenas um réu, Chater,
conseguiu algum benefício no tribunal: redução de pena em três meses.
A corte em
Brasília já julgou, porém, dezenas de pedidos de habeas corpus, quase sempre
favorecendo as teses dos juízes e procuradores.
A análise cabe
à quinta turma do tribunal, que se tornou conhecida pela tendência ao
alinhamento com as instâncias inferiores. O relator é Felix Fischer.
Os réus Chater
e Pereira encaminharam argumentos de nulidade já tratados no início da Lava
Jato, como a suposta origem irregular da operação, com uma investigação sobre
um deputado com foro, e a incompetência de um juiz federal do Paraná para
tratar de crimes que não foram consumados no Estado. O tribunal com sede em
Brasília os rejeitou.
Um levantamento
feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que
apenas 0,62% dos recursos encaminhados pelas defesas contra decisões de segunda
instância resultaram em absolvições de réus. A pesquisa aborda processos de
2015 a 2017 na corte, não apenas da Lava Jato.
Entre as cerca
de 20 apelações já julgadas no TRF-4 relacionadas a sentenças de Moro, ainda há
vários casos com pendências em Porto Alegre. As ordens para início do
cumprimento de pena, que só são dadas a partir do esgotamento dos recursos na
corte regional, só começaram a sair em agosto de 2017.
Há casos que
não irão para Brasília, que envolvem delatores já com acordos de colaboração
firmados com a Justiça.
Pelo ritmo de
outros casos, o processo do ex-presidente Lula ainda tem pela frente muitos
meses de tramitação no tribunal com sede no Rio Grande do Sul, o que inclui o
julgamento de embargos de declaração.
FORMATO DE
DEBATE
Os próximos
capítulos do caso tríplex vão envolver a discussão de elementos bem diferentes
do debate sobre quantas vezes o ex-presidente esteve no apartamento em Guarujá
(SP) ou se ele sabia das reformas feitas no imóvel pela empreiteira OAS.
No STJ, o
processo contra Lula não poderá mais tratar do exame de provas.
Ou seja: a
defesa precisará mostrar que a ação na Justiça do Sul do país contra o petista
violou leis federais ou interpretou a legislação de modo diferente do que outro
tribunal, requisitos para que o caso seja novamente apreciado pelo Judiciário.
Lula pode, por
exemplo, tentar convencer os ministros de alguma nulidade em seu processo. A
dificuldade para os advogados, porém, é o fato de que argumentos contra a Lava
Jato, como os citados pelas defesas de Chater e Pereira, já terem sido
sucessivamente negados.
No TRF-4, Lula
também se disse vítima de infrações à lei por parte de Sergio Moro, mas os
pedidos foram todos rejeitados em preliminares no julgamento do último dia 24.
Não cabe ao STJ
reexaminar provas feitas nos autos. Não é um tribunal de prova. É um tribunal
de direito aplicável, de uniformizar a jurisprudência, para não ser diferente o
Rio Grande do Sul do Amazonas, diz Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do
TRF-4.
Para o
professor de direito penal Alamiro Velludo, da USP, a defesa do ex-presidente
no STJ pode envolver a discussão sobre a necessidade, para caracterizar um
crime de corrupção, de um ato de ofício (contrapartida).
Antes de o caso
subir para a terceira instância, a vice-presidente da corte com sede em Porto
Alegre declarará se há ou não fundamentos para uma rediscussão em instância
superior. Com informações da Folhapress.

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