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© Foto:
Nacho Doce/Reuters Lula.
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Alternativamente
ao pedido de absolvição, em memoriais no âmbito de apelação contra pena no caso
triplex, advogados do ex-presidente Lula reafirmam sua inocência e requerem aos
desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconheçam a prescrição dos
supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção atribuídos ao petista. Os
defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por
delitos que, segundo a acusação, teriam ocorrido em 2009.
Inconformado
com a pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro,
o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, a Corte de
apelação da Lava Jato. Ele nega ser dono do imóvel do Guarujá, que é visto pelo
magistrado, em sentença de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milhões da
empreiteira OAS.
O julgamento da
apelação ocorre nesta quarta-feira, 24. Estão no centro do debate, além da
inocência ou culpa do ex-presidente, a execução da pena após decisão de segunda
instância, e a possível candidatura dele nas eleições presidenciais de 2018.
O entendimento
mais recente do Supremo é de que réus condenados podem ser presos após decisão
de segundo grau.
Em memorial ao
Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de
recorrer em liberdade, caso a sentença de Moro seja confirmada pelos
desembargadores e atacam a atual convicção da Suprema Corte.
"Frise-se
que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas
ADCs 43 e 44 não possuem caráter vinculante, além de configurarem clara ofensa
à presunção de inocência. Inclusive, após os dois julgamentos acima citados, já
foram proferidas diversas decisões, no âmbito do mesmo Tribunal, repelindo a
execução provisória da pena. A crítica à execução provisória da pena também
emana dos mais respeitáveis juristas, como Alexandre Morais da Rosa61, Lenio
Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44)62 e Cezar Roberto
Bittencourt", anota.
Os oito
advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvição do ex-presidente, e,
alternativamente, a prescrição da pena determinada por Moro.
"Com
efeito, se o benefício material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime
de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele
momento", argumenta a defesa.
"Desse
modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em
6 anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em
oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia."
Ainda a defesa.
"Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de
outubro de 2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS,
quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo
transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do
delito de lavagem e o recebimento da denúncia", sustentam os advogados de
Lula.

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